Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3240, de 4 de junho de 2025
Nº 3240/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DATAS COMEMORATIVAS CAPÍTULO III – DA IDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DA PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA OCULTA CAPÍTULO V – DO DAGNÓSTICO MÉDICO CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISReferente ao PLO Nº 0052/25-AL
LEI Nº 3240, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Institui o Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa desses cidadãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ill - Lei n° 1.661, de 18 de abril de 2012, que cria o Programa de Promoção e a Atenção Integral às Pessoas com Doenças Falciformes no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências;
XVIII - Lei nº 3.055, de 29 de abril de 2024, que institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no âmbito do Estado do Amapá;
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS
SEÇÃO I
Do Dia Estadual de Conscientização das Doenças Ocultas
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Da Carteira de Identificação
SEÇÃO II
Das Placas Educativas
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA OCULTA
SEÇÃO I
Da Vedação à Discriminação e da Preferência
SEÇÃO II
Do Direito à Meia-Entrada
XVIII - Visão Monocular (H54.4);
SEÇÃO III
Do Direito à Adaptação de Salas de Cinema
SEÇÃO IV
Da Adoção e Substituição de Sinais Sonoros
SEÇÃO V
Do Incentivo à Capacitação de Cuidadores
CAPÍTULO V
DO DAGNÓSTICO MÉDICO
SEÇÃO I
Da Validade do Laudo Médico Pericial
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA
SEÇÃO I
Associação de Pais e Amigos Das Pessoas com Deficiências Ocultas
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ill - Lei n° 1.661, de 18 de abril de 2012, que cria o Programa de Promoção e a Atenção Integral As Pessoas com Doenças Falciformes no âmbito do Estado oo Amapá, e dá outras providências;
XVIII - Lei nº 3.055, de 29 de abril de 2024, que institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no âmbito do Estado do Amapá;
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador