Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3411, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3411/2026
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Referente ao PLO Nº 0172/25-AL
LEI Nº 3411, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera a Lei nº 3.240, de 04 de junho de 2025 – Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, para instituir a Política Estadual de Atenção Integral ao Jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA
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Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador