Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3383, de 4 de dezembro de 2025
Nº 3383/2025
Referente ao PLO Nº 0053/25-GEA
LEI Nº 3383, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8549, de 04/12/2025
Autor: Poder Executivo
Adequa aos termos da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a Lei nº 0883, de 23 de março de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 22. O cargo de Chefe de Gabinete só poderá ser exercido por servidor integrante do quadro permanente de carreira da Polícia Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, obedecidos os requisitos mínimos:
Macapá, 04 de dezembro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
NÚMERO DE CARGOS DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL
CARGO – DELEGADO DE POLÍCIA
CLASSE
QUANTIDADE
Substituto
50
2ª Classe
50
1ª Classe
50
Classe Especial
50
Total
200
CARGO – OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA
CLASSE
QUANTIDADE
CLASSE ÚNICA
1.040
ANEXO III
CLASSE
NÍVEL
SUBSÍDIO
(A PARTIR DE 01/10/2025)
SUBSÍDIO
(A PARTIR DE 01/09/2026)
ÚNICA
PCS01
R$ 6.371,34
R$ 7.327,04
PCS02
R$ 7.327,04
R$ 8.426,09
PCS03
R$ 7.697,97
R$ 8.852,66
PCS04
R$ 7.890,42
R$ 9.073,98
PCS05
R$ 8.289,87
R$ 9.533,35
PCS06
R$ 10.374,04
R$ 11.930,14
PCS07
R$ 10.633,39
R$ 12.228,39
PCS08
R$ 10.899,23
R$ 12.534,11
PCS09
R$ 11.171,70
R$ 12.847,45
PCS10
R$ 11.451,03
R$ 13.168,68
PCS11
R$ 11.737,26
R$ 13.497,84
PCS12
R$ 19.966,47
R$ 22.961,44
PCS13
R$ 20.465,64
R$ 23.535,48
PCS14
R$ 20.977,27
R$ 24.123,86
PCS15
R$ 21.501,70
R$ 24.726,95
PCS16
R$ 22.039,24
R$ 25.345,12
PCS17
R$ 22.590,23
R$ 25.978,76
PCS18
R$ 23.038,34
R$ 26.494,09