Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3177, de 14 de janeiro de 2025
Nº 3177/2025
Referente ao PLO Nº 0183/24-AL
LEI Nº 3177, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8329, de 14/01/2025
Autora: Deputado ROBERTO GÓES
Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a identificação e diferenciação das embalagens de água adicionada de sais minerais, com a finalidade de distinguir essa água das águas minerais naturais e das águas naturais, e veda o uso de garrafões de uso exclusivo por envasadoras que não sejam as detentoras da marca moldada na embalagem.
Macapá, 14 de janeiro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador