Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3147, de 13 de dezembro de 2024
Nº 3147/2024
Referente ao PLO Nº 0025/24-GEA
LEI Nº 3147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8309, de 13/12/2024
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Democratização e Incentivo à Primeira Carteira Nacional de Habilitação Gratuita, o qual será dividido nos seguintes subprogramas: “CNH do Povo” e “Jovem Motora” que democratizam o acesso e dão incentivo à primeira Carteira Nacional de Habilitação, de maneira gratuita, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Programa de Democratização e Incentivo à Primeira Carteira Nacional de Habilitação Gratuita
CAPÍTULO I
Do Programa CNH do Povo
CAPÍTULO II
Do Programa “Jovem Motora”
CAPÍTULO III
Das Disposições Comuns ao Programa “CNH do Povo” e ao Programa “Jovem Motora”
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Macapá, 13 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador