Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2998, de 29 de dezembro de 2023
Nº 2998/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Referente ao PLO Nº 0176/23-AL
LEI Nº 2998, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autor: Deputada Edna Auzier
Institui a "Política Estadual de Cannabis spp.", para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos, com foco no amparo a pacientes e associações congêneres, bem como no incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde, no âmbito do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE DE PESQUISA
CAPÍTULO IV
DAS ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 29 de dezembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador