Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2909, de 24 de outubro de 2023
Nº 2909/2023
Referente ao PLO Nº 0181/23-AL
LEI Nº 2909, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Dispõe sobre a Instituição da Carteira de Identificação Estudantil Digital gratuita no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador