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Lei Estadual do Amapá nº 2652, de 2 de abril de 2022

Nº 2652/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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Referente ao PLO nº 0022/2022-GEA

LEI Nº 2.652 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

(Revogada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

Altera a Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, para criar na estrutura da Secretaria de Estado da Cultura a Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura – FEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura - FEC na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, prevista nos Anexos IX e X, da Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, com o objetivo de executar atividades de gerenciamento nas áreas administrativa, contábil, financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Cultura - FEC.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO ÚNICO

Cargos e funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura-FEC

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico

Nível I

CDS-1

01

Núcleo de Planejamento

CDS-2

01

Assessor Técnico

Nível I

CDS-1

01

Núcleo de Contabilidade

CDS-2

01

Assessor Técnico

Nível I

CDS-1

01

TOTAL

06

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