Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2652, de 2 de abril de 2022
Nº 2652/2022
Referente ao PLO nº 0022/2022-GEA
LEI Nº 2.652 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
(Revogada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
Altera a Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, para criar na estrutura da Secretaria de Estado da Cultura a Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura – FEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura - FEC na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, prevista nos Anexos IX e X, da Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, com o objetivo de executar atividades de gerenciamento nas áreas administrativa, contábil, financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Cultura - FEC.
unico
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargos e funções de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
Nº
UNIDADE ORGÂNICA
CARGO
CÓDIGO
QUANT.
1
Coordenadoria de Gestão do Fundo Estadual de Cultura-FEC
Coordenador
CDS-3
01
Assessor Técnico
Nível I
CDS-1
01
Núcleo de Planejamento
CDS-2
01
Assessor Técnico
Nível I
CDS-1
01
Núcleo de Contabilidade
CDS-2
01
Assessor Técnico
Nível I
CDS-1
01
TOTAL
06