Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0189, de 31 de agosto de 2026
Nº 0189/2026
Referente ao PLC Nº 0004/26-GEA
Lei Complementar Nº 0189, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8730, de 31/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Estado do Amapá com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Macapá, 31 de agosto de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador