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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0182, de 8 de janeiro de 2026

Nº 0182/2026

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Referente ao PLO Nº 0003/25-DPE

LEI COMPLEMENTAR Nº 0182 DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Defensoria Pública do Estado do Amapá

Altera a Lei Complementar nº 121, de 29 de outubro de 2019, para instituir o Prêmio Anual de Desempenho aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Art. 186 da Lei Complementar nº 121, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso IV e dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

"Art. 186. .................................................................................................................

IVPrêmio Anual de Desempenho.

...................................................................................................................

§ 5ºSerão contemplados com o Prêmio Anual de Desempenho os(as) servidores(as) que tenham estado em efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Amapá por, pelo menos, metade do período de apuração, não sendo considerados para tal finalidade aqueles que se encontrem afastados de suas atividades a qualquer título, salvo as exceções previstas em lei.
§ 6ºO Prêmio previsto no inciso IV deste artigo será concedido anualmente, a título de incentivo à produtividade e qualidade, vinculado ao alcance de metas institucionais e indicadores de desempenho, cujos critérios, valores e forma de apuração serão regulamentados por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública." (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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