Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0178, de 6 de novembro de 2025
Nº 0178/2025
“Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Estado do Amapá as seguintes Regiões Metropolitanas, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal:
Referente ao PLC Nº 0002/25-AL
LEI COMPLEMENTAR Nº 0178, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei Complementar nº 0021, de 26 de fevereiro de 2003, instituindo Regiões Metropolitanas no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de novembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador