Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0176, de 10 de julho de 2025
Nº 0176/2025
Referente ao PLC Nº 0002/25- DPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 0176, DE 10 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE nº 8447, de 10/07/2025
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 89. (...) § 3° A diária será concedida por dia de afastamento.”
Macapá, 18 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VIEIRA VILHENA
Governador