Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0165, de 23 de dezembro de 2024
Nº 0165/2024
“Art.17.………………………….…………………………...............
Referente ao PLC n° 0007/2024-GEA
LEI COMPLEMENTAR N° 0165, de 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOE n° 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014, da Lei Complementar nº 0019, de 26 de novembro de 2002 e da Lei Complementar nº 0034, de 25 de abril de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A promoção dos soldados e cabos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá será efetivada com a realização do Curso de Formação de Sargentos.
“Art. 1º-A. Fica dispensada a exigência de curso para promoção de soldado a graduação de cabo na Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá.”
“Art. 2º Será promovido à graduação de Cabo do Quadro Especial de Praças, o Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá, e preencha os seguintes requisitos:
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(Parágrafo único. REVOGADO)
“Art. 4º-A. As promoções para as graduações 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente do Quadro Especial de Praças, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, obedecerão ao que está previsto no Regulamento de Promoções de Praças, Decreto (N) n° 019, de 10 de julho de 1985.”
Macapá, 13 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador