Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0163, de 22 de outubro de 2024
Nº 0163/2024
Referente ao PLC Nº 0006/22- GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0163, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8274, de 22/10/2024
Autor: Poder Executivo
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 0120, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a distribuição das parcelas do ICMS e outros tributos arrecadados pelo Estado e por este recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º As parcelas das receitas de que trata o artigo 3o, serão creditadas segundo os critérios a seguir:
Art. 2o O Chefe do Poder Executivo Estadual editará ato normativo específico para dispor sobre a distribuição do percentual previsto na alínea “a”, do inciso II, do art. 4o, da Lei Complementar n° 0120, de 2 de dezembro de 2019, com a redação dada por esta Lei Complementar, e sobre os parâmetros para o cálculo dos indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem dos estudantes do Estado do Amapá e de aumento de equidade entre eles, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal e inciso III, do art. 5º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Macapá, 22 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador