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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0161, de 29 de maio de 2024

Nº 0161/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLC Nº 0003/24- DEFENAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0161, DE 29 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8174, de 29/05/2024

Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá

Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar Estadual nº 121, de 31 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.84.......................................................................................................................................................................................

XIVlicença compensação por acervo processual ou procedimental, na forma regulamentada pelo Conselho Superior, após encaminhamento de proposta de Resolução de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral";
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 07 de maio de 2024.

CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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