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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0159, de 18 de abril de 2024

Nº 0159/2024

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Referente ao PLC Nº 0002/24- DEFENAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0159, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8147, de 18/04/2024

Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá

Dispõe sobre reajuste linear dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado do Amapá, no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta da dotação orçamentária destinada à Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2024.

Macapá, 18 de abril de 2024.

CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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