Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0158, de 8 de abril de 2024
Nº 0158/2024
“Art. 10. A Defensoria Pública do Estado do Amapá compreende:
I ………………………………………………………….........................................
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Referente ao PLC Nº 0001/24-DEFENAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0158, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8138, de 08/04/2024
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO II – Das Subdefensorias Públicas-Gerais
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III - o parágrafo quinto do art. 16 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019;
Macapá, 13 de março de 2024.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice Governador