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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0157, de 3 de abril de 2024

Nº 0157/2024

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
3 artigos

Referente ao PLC nº 0001/2024-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0157, DE 03 de ABRIL DE 2024

Publicada no DOE nº 8.134, de 03/04/2024

Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto n. 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea b do art. 53 do Decreto n° 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53.
-
a)....................................................................................
b)inamovibilidade, nos termos da Constituição Federal;
c).....................................................................................
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 07 de março de 2023.

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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