Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0157, de 3 de abril de 2024
Nº 0157/2024
Referente ao PLC nº 0001/2024-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0157, DE 03 de ABRIL DE 2024
Publicada no DOE nº 8.134, de 03/04/2024
Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto n. 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Macapá/AP, 07 de março de 2023.
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador