Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0155, de 14 de dezembro de 2023
Nº 0155/2023
Referente ao PLC nº 0003/2023-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0155, DE 14 de DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE nº 8.060, de 14/12/2023
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Altera dispositivos do Decreto (N) nº 0069/1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá e dá outras providências, visando dispor sobre adicional de terço do subsídio do mês concessivo de férias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 48. Nos períodos de férias, os Magistrados farão jus ao adicional de dois terços de subsídio do mês concessivo, pago antecipadamente. (NR).
Macapá/AP, 14 de dezembro de 2023.
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador