Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0146, de 22 de dezembro de 2022
Nº 0146/2022
Art. 10. ...................................................................
Art. 2º O art. 33-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33-A. A Coordenadoria-Geral de Administração é órgão auxiliar, subordinada diretamente à Defensoria Pública-Geral, cabendo-lhe prestar serviços nas áreas de material, patrimônio, almoxarifado, transportes, protocolo e publicações oficiais.
Art. 3º O art. 34 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Referente ao PLC nº 0001/2022 - DEFENAP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0146, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.817, de 23/12/2022
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O art. 35-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35-A. A Coordenadoria de Planejamento Setorial é composta pelo Departamento de Projetos e Captação de Recursos".
Art. 5º O inciso II do art. 36-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36-A. ...............................................
Art. 6º Os incisos II e III do art. 38-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38-A. .................................................... Departamento de Sistemas e Banco de Dados;
Art. 7º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 38-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 8º Fica revogado o art. 39-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 9º Ficam revogados os artigos 40-A, 40-B, 40-C e 40-D, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 10. O inciso III do art. 41-A, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, bem como ficam inseridos os incisos IV e V:
Art. 11. Fica revogado o parágrafo único do art. 42, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 12. O art. 43-A, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43-A. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas é composta por:
Art. 13. O art. 43-B, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO X –
Art. 14. O art. 43-C e o seu inciso I, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43-C. A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios é composta por:
Art. 15. Ficam revogados os incisos II e III do art. 43-C, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 16. A Subseção XI da Seção IV do Capítulo I do Título III e o art. 43-D, todos da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO XI –
executar todos os atos e procedimentos relativos à gestão orçamentária no âmbito da Defensoria Pública.
Art. 17. O art. 43-E da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO XII –
Art. 18. Fica criado o art. 43-F da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019:
SUBSEÇÃO XIV –
I
II
SUBSEÇÃO XV –
Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem determinadas.
SUBSEÇÃO XVI –
unico
Art. 27. O inciso XII do art. 84 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ............................................................................
Art. 28. O art. 92 da Lei Complementar Estadual 121. de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O art. 96 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96. Os Defensores Públicos que exercerem os cargos de Auxiliar da Defensoria Pública-Geral e de Auxiliar da Corregedoria-Geral farão jus a uma gratificação de 20% (vinte por cento) do subsídio do Defensor Público da Classe Especial.
Art. 30. Fica revogado o art. 96-A da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021.
Art. 97. O Defensor Público-Geral fará jus a uma gratificação de 30% (trinta por cento) do subsídio do Defensor Público da Classe Especial.
Art. 100. O Diretor da Escola Superior fará jus a uma gratificação de 20% (vinte por cento) do subsídio do Defensor Público da Classe Especial.
Art. 35. Os incisos II e III do art. 101 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101. (...)
Art. 37. O art. 102 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Das folgas compensatórias
Art. 102. O Defensor Público-Geral poderá conceder aos membros e servidores folgas compensatórias em virtude da designação para atuação em plantões, mutirões, ações e atividades extraordinárias de interesse da instituição.
Art. 38. O art. 103 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 103. Os Defensores Públicos terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, após completarem 1 (um) ano de efetivo exercício na carreira, sendo-lhes facultado o respectivo gozo em até 3 (três) períodos, conforme escala elaborada pela Corregedoria-Geral, conciliando as exigências do serviço com as necessidades dos interessados.
Art. 39. O art. 104 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104. Por necessidade de serviço, o Corregedor-Geral poderá transferir o período de férias, ou determinar que qualquer membro da Defensoria Pública em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.
Art. 40. O § 4º do artigo 112 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. O art. 182 e o seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182. O Quadro de Cargos Comissionados e vencimentos é o estabelecido nos Anexos V e VI.
Art. 42. O art. 184 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
dos Defensores Públicos, ficando as nomeações individuais a cargo do Defensor Público-Geral, dentre profissionais de saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 43. Os anexos da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E CARGOS EM COMISSÃO PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
GRATIFICAÇÃO
Defensor Público-Geral
DPG
30%
Subdefensor Público-Geral
SDP
25%
Corregedor-Geral
CGD
25%
Defensor Público Auxiliar da Defensoria Pública-Geral
DPA-DG
20%
Defensor Público Auxiliar da Corregedoria-Geral
DPA-CG
20%
Diretor da Escola Superior da Defensoria
DED
20%
Coordenador de Núcleo Especializado
CNE
10%
Coordenador de Núcleo Regional
CNR
10%
Conselheiro do Conselho Superior
CCS
10%
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PRIVATIVOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
Defensor Público-Geral
DPG
Subdefensor Público-Geral
SDP
Corregedor-Geral
CGD
Coordenador de Núcleo Especializado
CNE
Coordenador de Núcleo Regional
CNR
Diretor da Escola Superior da Defensoria
DED
Defensor Público Auxiliar da Defensoria Pública-Geral
DPA-DG
Defensor Público Auxiliar da Corregedoria-Geral
DPA-CG
Conselheiro do Conselho Superior
CCS
ANEXO III
QUADRO QUANTITATIVO DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
Defensor Público de Classe Especial
20
Defensor Público de 2a Classe
20
Defensor Público de 1a Classe
20
Defensor Público Substituto
10
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
CLASSE
SUBSÍDIO
Defensor Público de Classe Especial
R$ 35.462,22
Defensor Público de 2a Classe
R$ 33.689,11
Defensor Público de 1ª Classe
R$ 32.004,65
Defensor Público Substituto
R$ 28.804,19
ANEXO V
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
UNIDADE
CARGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
1.
Gabinete da Defensoria
Pública-Geral
Chefe de Gabinete
1
CCDP-4
Assessor Jurídico
Nível II
6
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
6
CCDP-2
2.
Corregedoria-Geral
Chefe de Gabinete
1
CCDP-4
Assessoria Jurídica
Nível II
3
CCDP-3
Assessor Técnico -
Nível III
2
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
3
CCDP-2
3.
Conselho Superior
Assessor Jurídico
Nível I
1
CCDP-2
4.
Ouvidoria-Geral
Ouvidor-Geral
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível I
1
CCDP-1
5.
Escola Superior
Coordenador Técnico da Escola Superior
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível II
1
CCDP-2
6.
Diretoria-Geral
Diretor-Geral
1
CCDP-5
Assessor Técnico
Nível III
3
CCDP-3
7.
Coordenadoria de Segurança Institucional
Coordenadoria de
Segurança
Institucional
1
CCDP-4
8.
Coordenadoria de Comunicação
Coordenador de Comunicação
1
CCDP-4
8.1.
Divisão de Jornalismo
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
Assessor Técnico
Nível II
1
CCDP-2
8.2.
Divisão de Publicidade
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
8.3.
Divisão de Fotografia e
Imagens
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
8.4.
Divisão de Mídias Sociais
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
8.5
Departamento de Web e
Portal Eletrônico
Chefe do
Departamento
1
CCDP-3
Assistente Técnico
Nível II
1
CCDP-2
9.
Coordenadoria Geral de
Administração
Coordenador-Geral de Administração
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível II
1
CCDP-2
9.1.
Departamento de Material, Patrimônio e Almoxarifado
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
9.1.1.
Divisão de Material e
Patrimônio
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
Assessor Técnico
Nível I
1
CCDP-1
9.1.2.
Divisão de Almoxarifado
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
Assessor Técnico
Nível I
1
CCDP-1
9.2.
Departamento de Transportes
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
2
CCDP-2
Assessor Técnico
Nível I
8
CCDP-1
9.3.
Departamento de Protocolo e Publicações Oficiais
Chefe de Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível I
2
CCDP-1
10.
Coordenadoria de
Cerimonial de eventos
Coordenador de
Cerimonial e Eventos
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível I
2
CCDP-1
11.
Coordenadoria de Serviços
Gerais
Coordenador de
Serviços Gerais
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível I
1
CCDP-1
12.
Coordenadoria de
Engenharia e Fiscalização
Coordenador de
Engenharia e
Fiscalização
1
CCDP-4
12.1.
Departamento de Engenharia
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
12.2.
Departamento de Arquitetura
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
13.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Coordenador de
Tecnologia da
Informação
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível III
2
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
1
CCDP-2
13.1.
Departamento de
Infraestrutura de Redes
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível 1
1
CCDP-1
13.2.
Departamento de Sistemas e Banco de Dados
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
2
CCDP-2
13.3.
Departamento de Manutenção e Suporte
Chefe de Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível I
5
CCDP-1
14.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Coordenador de
Gestão de Pessoas
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível II
1
CCDP-2
Assessor Técnico
Nível I
I
CCDP-1
14.1.
Departamento de Folha de Pagamento
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
2
CCDP-2
14.2.
Departamento de Controle e
Registros Contábeis
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
14.3.
Departamento de gestão de
Pessoas
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
14.4.
Departamento de Estágio e
Residência Forense
Chefe de Divisão
1
CCDP-3
15.
Coordenadoria de Gestão
Orçamentária
Coordenador de
Gestão Orçamentária
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível III
2
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
1
CCDP-2
16.
Coordenadoria de
Contabilidade e Prestação de Contas
Coordenador de
Contabilidade e
Prestação de Contas
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível II
3
CCDP-2
17.
Coordenadoria de Gestão
Financeira
Coordenador de
Gestão Financeira
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível II
3
CCDP-2
18.
Coordenadoria de
Planejamento Setorial
Coordenador de
Planejamento Setorial
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível II
2
CCDP-2
18.1.
Departamento de Projetos e
Captação de Recursos
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
19.
Coordenadoria de
Atendimento
Coordenador de
Atendimento
1
CCDP-4
19.1.
Departamento de
Atendimento
Multidisciplinar
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível II
7
CCDP-2
19.2.1
Departamento de
Atendimento Inicial
Chefe de
Departamento
1
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível I
20
CCDP-1
20.
Coordenadoria de Auditoria e Controle interno
Coordenador de Auditoria e Controle Interno
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível III
3
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível I
1
CCDP-1
21.
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
Coordenador de
Licitações, Contratos e Convênios
1
CCDP-4
Assessor Técnico
Nível III
3
CCDP-3
Assessor Técnico
Nível I
1
CCDP-1
21.1
Departamento de Contratos e Convênios
Chefe do
Departamento
1
CCDP-3
21.1.1
Divisão de Contratos
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
21.1.2
Divisão de Convênios
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
21.1.3
Divisão de fiscalização
Chefe de Divisão
1
CCDP-2
22.
Assessoria Jurídica dos
Defensores Públicos
Assessores Jurídicos
Nível II
70
CCDP-3
Assessores Jurídicos
Nível I
140
CCDP-2
ANEXO VI
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO - SIMBOLOGIA E VENCIMENTOS
SÍMBOLO
VENCIMENTO
CCDP-5
R$ 17.992,96
CCDP-4
R$ 4.510,82
CCDP-3
R$ 3.215,33
CCDP-2
R$ 2.519,82
CCDP-1
R$ 1.873,72
Art. 44. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, com efeitos financeiros a contar dessa data.
Macapá, 29 de novembro de 2022.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador