Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0140, de 12 de maio de 2022
Nº 0140/2022
“Art. 52-A. Os magistrados farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.
Referente ao PLC nº 0001/2022-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0140 DE 12 DE MAIO DE 2022
Publicado no DOE nº 7.666, de 12/05/2022
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Altera dispositivos do Decreto nº 0069/1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá e dá outras providências, visando dispor sobre o exercício cumulativo de jurisdição e institui a gratificação de acervo aos magistrados do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 12 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador