Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0139, de 4 de abril de 2022
Nº 0139/2022
Referente ao PLC nº 0005/2021/GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0139 DE 04 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.641, de 04/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 10. ............................................................................................
.........................................................................................................
............................................................................................
....................................................................................”
“Art. 12. ............................................................................................
..........................................................................................................
..........................................................................................................”
3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 04 de abril de 2022.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador