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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0138, de 2 de abril de 2022

Nº 0138/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLC nº 0001/2022-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0138, DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.640, de 02/04/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 "Estatuto dos Militares do Estado do Amapá".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2º, do art. 170, da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 170......................................................................

§ 2ºNo interesse da otimização da segurança pública e defesa social do Estado, o efetivo das Corporações poderá ser utilizado em serviço extraordinário remunerado, quando ultrapassado o limite de horas do parágrafo anterior, a título de reforço para o serviço operacional, regulamentado por decreto do Executivo."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

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