Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0132, de 9 de setembro de 2021
Nº 0132/2021
“Art. 20. Compõem o Primeiro Grau de jurisdição as seguintes Comarcas e órgãos:
Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/2021-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021
Autor: Poder Judiciário
Altera o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, da Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, a Lei Complementar nº 069, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 7º A instalação, estrutura e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão disciplinadas em Resolução do Tribunal”.
“§ 8º Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá dispor sobre as competências privativas das unidades judiciárias, mediante Resolução”.
Macapá, 09 de setembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador