Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0128, de 29 de dezembro de 2020
Nº 0128/2020
Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/2020-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.322, de 29.12.2020
Autor: Poder Judiciário
Altera dispositivo do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referente ao adicional de férias dos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 48 Nos períodos de férias, os magistrados farão jus ao adicional de um terço do subsídio do mês concessivo, pago antecipadamente. (NR)."
Macapá, 29 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
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