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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0128, de 29 de dezembro de 2020

Nº 0128/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/2020-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.322, de 29.12.2020

Autor: Poder Judiciário

Altera dispositivo do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referente ao adicional de férias dos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o caput do artigo 48, do Decreto (N) n° 0069, de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 Nos períodos de férias, os magistrados farão jus ao adicional de um terço do subsídio do mês concessivo, pago antecipadamente. (NR)."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo que seus efeitos retroagirão a 18 de dezembro de 2018.

Macapá, 29 de dezembro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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