Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9983, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9983/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho: PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), e no Programa de Trabalho: PT 1030000040312200042700 - MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO, FONTE 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.983, DE 2 DE JULHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.