Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9978, de 1 de julho de 2026

Lei nº 9978/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento vigente, em favor do Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPEAL, crédito suplementar no valor de R$ 414.819,00 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e dezenove reais), no Programa de Trabalho (PT) 103000554.03.091.1011.3820, sendo Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos o valor de R$ 22.366,00 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais) e na Fonte 756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta o valor de R$ 392.453,00 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, atendendo ao disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.07.2026.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.978, DE 1º DE JULHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.