Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9971, de 22 de junho de 2026
Lei nº 9971/2026
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.
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LEI Nº 9.971, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
I. Das Custas Judiciais na 1ª Instância
a. (...) (...) y. Apelação Cível e Recurso Adesivo R$ 1.029,46 aa. Mandado de Segurança R$ 343,16
II. Das Custas Judiciais na 2ª Instância
a. Mandado de Segurança R$ 686,32 b. Agravo de Instrumento R$ 686,32
c. Representação Cível R$ 686,32
d. Reclamação R$ 686,32 e. Exceção de Suspeição e R$ 686,32 Impedimento f. Embargos Infringentes R$ 686,32 g. Ação rescisória, ação cível Vide valores originária e ação cautelar constantes na tabela I
i. Revisão criminal R$ 1.029,46
III. Das Custa Judiciais - Recurso Inominado no Juizado Especial
a. Nas causas de valor até R$ 1.500,00 R$ 343,16 b. Nas causas de valor superior a R$ R$ 353,87 1.500,01 e até R$ 3.000,00
c. Nas causas de valor superior a R$ R$ 686,32 3.000,01 e até R$ 6.000,00
d. Nas causas de valor superior a R$ R$ 1.029,46 6.000,01
IV. Das Custas Judiciais - Atos Isolados
Discriminação Valor a. Certidão de atos processuais de objeto e pé R$ 34,32
d. Depósito de bens móveis apreendidos e R$ 29,57 imóveis submetidos à administração, por dia, de
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valor superior a R$ 50.000,00, durante 6 meses e. Depósito de bens móveis apreendidos e R$ 58,83 imóveis submetidos à administração, por dia, de valor superior a R$ 50.000,00, acima de 6 meses f. Carta de Sentença, Arrematação e R$ 343,16 Adjudicação g. Formal de Partilha R$ 343,16
i. Desarquivamento de autos de processo físico R$ 102,95 k. Despesas postais de citação e intimação sem R$ 34,32 AR n. Expedição de documentos (ofícios, edital, R$ 34,32 carta de anuência, etc.) "(NR)