Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9971, de 22 de junho de 2026

Lei nº 9971/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 7.
Os valores das custas judiciais serão cobrados conforme tabelas anexas para atos específicos dispostos nesta Lei.
§ 1ºO valor mínimo das custas será de R$ 343,16 (trezentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) e o máximo de R$ 27.452,58 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)." (...)
Art. 10.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprovar insuficiência de recursos, poderá requerer a gratuidade da justiça, o parcelamento ou diferimento do pagamento das custas. (...)
§ 3ºO(A) juiz(a) poderá conceder a gratuidade parcial, autorizar o parcelamento ou diferimento das custas." (NR)
Art. 2.
O Anexo Único da Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, passa a viger com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Fica revogada a alínea "v", do inciso I, do Anexo Único da Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 9.971, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

I. Das Custas Judiciais na 1ª Instância

a. (...) (...) y. Apelação Cível e Recurso Adesivo R$ 1.029,46 aa. Mandado de Segurança R$ 343,16

II. Das Custas Judiciais na 2ª Instância

a. Mandado de Segurança R$ 686,32 b. Agravo de Instrumento R$ 686,32

c. Representação Cível R$ 686,32

d. Reclamação R$ 686,32 e. Exceção de Suspeição e R$ 686,32 Impedimento f. Embargos Infringentes R$ 686,32 g. Ação rescisória, ação cível Vide valores originária e ação cautelar constantes na tabela I

i. Revisão criminal R$ 1.029,46

III. Das Custa Judiciais - Recurso Inominado no Juizado Especial

a. Nas causas de valor até R$ 1.500,00 R$ 343,16 b. Nas causas de valor superior a R$ R$ 353,87 1.500,01 e até R$ 3.000,00

c. Nas causas de valor superior a R$ R$ 686,32 3.000,01 e até R$ 6.000,00

d. Nas causas de valor superior a R$ R$ 1.029,46 6.000,01

IV. Das Custas Judiciais - Atos Isolados

Discriminação Valor a. Certidão de atos processuais de objeto e pé R$ 34,32

d. Depósito de bens móveis apreendidos e R$ 29,57 imóveis submetidos à administração, por dia, de

ESTADO DE ALAGOAS

valor superior a R$ 50.000,00, durante 6 meses e. Depósito de bens móveis apreendidos e R$ 58,83 imóveis submetidos à administração, por dia, de valor superior a R$ 50.000,00, acima de 6 meses f. Carta de Sentença, Arrematação e R$ 343,16 Adjudicação g. Formal de Partilha R$ 343,16

i. Desarquivamento de autos de processo físico R$ 102,95 k. Despesas postais de citação e intimação sem R$ 34,32 AR n. Expedição de documentos (ofícios, edital, R$ 34,32 carta de anuência, etc.) "(NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.