Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9957, de 17 de junho de 2026
Lei nº 9957/2026
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
"Art. 5º (...)
XXIII - Escala de plantão: atividade desempenhada, em regime de plantão, pelos Agentes Fiscais Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários lotados nas Barreiras Fixas Fito e Zoossanitárias da Agência de Defesa e Inspeção Agropécuária de Alagoas - ADEAL." (AC)
"Art. 8º (...)
art. 5º, lotados nas Barreiras Fixas Fito e Zoossanotárias da ADEAL, a qual deverá ser estabelecida em turnos de:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2524 de 17.06.2026.