Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7819, de 28 de setembro de 2016
Lei nº 7819/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DOS CARGOS, DOS GRUPOS FUNCIONAIS E DA CARREIRA CAPÍTULO IV – DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PARTE PERMANENTE – E SUPLEMENTAR DA CARREIRA DOS SERVIDORES DAESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - Redistribuição: deslocamento do servidor, com o respectivo cargo de provimento efetivo, no âmbito do quadro geral de pessoal;
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DOS CARGOS, DOS GRUPOS FUNCIONAIS E DA CARREIRA
SEÇÃO I
Dos Cargos
SEÇÃO II
Dos Grupos Funcionais e da Carreira
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SUBSEÇÃO I – Dos Requisitos para Ingresso na Carreira
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento na Carreira
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Preliminares
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação de Desempenho
SUBSEÇÃO III – Das Progressões Horizontal e Vertical do Grupo Funcional Superior
e
requisitos:
Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou 03 (três) cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação.
da Carreira.
SUBSEÇÃO IV – Das Progressões Horizontal e Vertical do Grupo Médio/Técnico
e
requisitos:
Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou 02 (dois) cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação.
da Carreira.
SUBSEÇÃO V – Das Progressões Horizontal e Vertical do Grupo Fundamental
e
requisitos:
ESTADO DE ALAGOAS
Pós-Graduação em Nível de Especialização, na área de atuação.
da Carreira.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Subsídio
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.09.2016.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I
MATRIZ DE PROGRESSÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
ADEAL
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS CLASSES NÍVEIS
Fiscal Estadual Agropecuário A I
B II C III D IV E Analista Agropecuário F G
NÍVEL MÉDIO
CARGOS CLASSES NÍVEIS
Agente Fiscal Agropecuário
A B I Técnico Administrativo Agropecuário C II D III E IV Assistente Administrativo Agropecuário F G ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
MATRIZ DE PROGRESSÃO DO QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA
ADEAL
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS CLASSES NÍVEIS
A B
I C II MÉDICO VETERINÁRIO D III E IV F G A B I C II ENGENHEIRO AGRÔNOMO D III E IV F G
NÍVEL MÉDIO
CARGO CLASSES NÍVEIS
A B
I C II TÉCNICO AGRÍCOLA D III E IV F G
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO CLASSES NÍVEIS
A B
I C AUXILIAR DE SERVIÇOS II D AGROPECUÁRIOS III E IV F G ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADEAL
CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS
QUANTITATIVOS
CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.
Engenheiro Agrônomo ou Médico Veterinário. Para as quais se exige Fiscal Estadual Agropecuário 42 formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.
Administrador de Empresas ou Analista Agropecuário Contabilista. Para as quais se exige
3 formação em nível de graduação na respectiva habilitação exigida.
Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível Agente Fiscal Agropecuário 65 médio na respectiva habilitação exigida. Técnico em Contabilidade ou Técnico Técnico Administrativo em Tecnologia da Informação. Para as Agropecuário quais se exige formação técnica de 3 nível médio na respectiva habilitação exigida.
Auxiliar Administrativo e Secretário. Assistente Administrativo Para as quais se exige formação de 50 Agropecuário nível médio.
TOTAL 163
QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA ADEAL
CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO BÁSICA EXIGIDA E SEUS
QUANTITATIVOS
CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS QUANT.
Engenheiro Agrônomo. Para as quais se exige formação em nível de Engenheiro Agrônomo 12 graduação na respectiva habilitação exigida. ESTADO DE ALAGOAS
Médico Veterinário. Para as quais se Médico Veterinário exige formação em nível de graduação 8 na respectiva habilitação exigida.
Técnico em Agropecuária. Para a qual se exige formação técnica de nível Técnico Agrícola 3 médio na respectiva habilitação exigida.
Guarda Sanitarista e Motorista. Para Auxiliar de Serviços as quais se exige formação de nível 74 Agropecuários fundamental.
TOTAL 97
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO IV
GRUPOS FUNCIONAIS
GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS
1. Engenheiro Agrônomo; ou Fiscal Estadual Agropecuário
2. Médico Veterinário. 1. Administrador de Empresas; ou Analista Agropecuário
2. Contabilista. Médico Veterinário (em extinção) 1. Médico Veterinário. Engenheiro Agrônomo (em extinção) 1. Engenheiro Agrônomo.
GRUPO FUNCIONAL MÉDIO
CARGOS ESPECIALIDADES/REQUISITOS Agente Fiscal Agropecuário 1. Técnico em Agropecuária.
1. Técnico em Contabilidade; ou Técnico Administrativo Agropecuário 2. Técnico em Tecnologia da Informação.
1. Auxiliar Administrativo; ou Assistente Administrativo Agropecuário 2. Secretário.
Técnico Agrícola (em extinção) 1. Técnico em Agropecuária
GRUPO FUNCIONAL FUNDAMENTAL
(EM EXTINÇÃO)
CARGO ESPECIALIDADES/REQUISITOS
1. Guarda Sanitarista; ou Auxiliar de Serviços Agropecuários
2. Motorista.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO V
CRITÉRIOS E PESOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PARTE PERMANENTE – E SUPLEMENTAR DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
I
a
II
a
III
a
IV
a
V
a
VI
a
VII
a
a
IX
a