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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9850, de 31 de março de 2026

Lei nº 9850/2026

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAGRI, autorizado a realizar a concessão de direito real de uso, de forma onerosa e resolúvel, mediante prévia licitação, dos lotes agrícolas integrantes do Projeto Público de Irrigação Gavião, destinados à agricultura irrigada, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.366, de 9 de setembro de 2024, e com a Lei Federal nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013.
Parágrafo únicoA área referida no caput deste artigo, integrante do patrimônio estadual em decorrência da desapropriação autorizada pelo Decreto Estadual nº 58.186, de 21 de março de 2018, totaliza 231,28 ha (duzentos e trinta e um hectares e vinte e oito centésimos de hectare) e localiza-se adjacente à margem direita do Canal Adutor do Sertão, entre os quilômetros 100,5 e 103,5, no município de São José da Tapera, Alagoas, delimitada pelas coordenadas geográficas 9º26'55"S (limite setentrional), 9º28'47"S (limite meridional), 37°35'09"W (limite oriental) e 37º36'19"W (limite ocidental), conforme as especificações técnicas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A concessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período, observados o interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 3.
Ao término do prazo contratual ou em caso de rescisão, as benfeitorias imóveis e a infraestrutura fixa de irrigação incorporadas ao solo reverterão ao patrimônio do Estado de Alagoas, sem direito a indenização ou retenção, salvo disposição contratual em contrário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2026. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.850, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE LOTES DO PROJETO GAVIÃO

(Nota: O Lote nº 14, com 7,01 ha, permanece sob domínio direto para fins institucionais, conforme o art. 30 da Lei Federal nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013).

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