Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9777, de 23 de dezembro de 2025
Lei nº 9777/2025
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.12.2025. Republicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025. ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 9.777, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO