As alterações decorrentes da revisão de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei estão detalhadas nos Anexos a seguir, que dela passam a fazer parte integrante:IAnexo I contém as alterações das metas físicas das ações;
IIAnexo II contém as alterações das unidades de medida dos produtos, conforme suas respectivas ações;
IIIAnexo III contém as revisões dos produtos associados às ações;
IVAnexo IV contém as alterações de nomenclatura das ações;
VAnexo V contém as alterações de vinculação entre ações e programas;
VIAnexo VI contém as alterações das finalidades das ações;
VIIAnexo VII contém as alterações de subfunção das ações;
VIIIAnexo VIII contém as alterações de vinculação entre Unidades Orçamentárias e Ações;
IXAnexo IX contém as revisões das metas financeiras das ações;
XAnexo X contém a exclusão de ações dos programas; e
XIAnexo XI contém a inclusão de novas ações nos programas, com seus respectivos objetivos, finalidades, produtos e metas físicas e financeiras para os exercícios de 2026 e 2027.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
§ 1ºAs alterações, exclusões e inclusões mencionadas nos incisos I a XI deste artigo aplicam-se à programação do Plano Plurianual 2024-2027, com foco nos exercícios de 2026 e 2027, servindo de referência para a elaboração das respectivas Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.
§ 2ºModificações realizadas nos termos do disposto no caput deste artigo serão informadas à Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas - ALE e publicadas em sítio eletrônico oficial.
§ 3ºAs alterações, exclusões e inclusões mencionadas nos incisos I a XI deste artigo aplicam-se à programação do Plano Plurianual 2024-2027, com foco nos exercícios de 2026 e 2027, servindo de referência para a elaboração das respectivas LOAs.