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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8568, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 8568/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.231, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 8.231, de 8 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual 2020-2023, as alterações constantes nos Anexos desta Lei.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a reprogramar na Lei Orçamentária de 2022 as ações constantes nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 2.
Os demais itens constantes na Lei Estadual nº 8.231, de 2020 e suas alterações, não citados nos Anexos desta Lei, permanecem em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.12.2021.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

AÇÕES COM ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA

ANEXO II

AÇÕES COM ALTERAÇÃO DE FINALIDADE

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO III

AÇÕES COM ALTERAÇÕES DE METAS FÍSICAS

ANEXO IV

EXCLUSÃO DE AÇÃO

ANEXO V

INCLUSÃO DE AÇÃO

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