Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8527, de 13 de outubro de 2021
Lei nº 8527/2021
ESTADO DE ALAGOAS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N.º 6.943 DE 12 DE JUNHO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE GUIAS DE TURISMO NO ESTADO DE ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
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Parágrafo 1º - É obrigatória a contratação de um Guia de Turismo de Excursão nacional e/ou internacional, por parte do agente de viagem, quando da realização de excursões para qualquer Unidade da Federação e/ou País, partindo do Estado de Alagoas, de acordo com a Lei Federal nº 8.623/1993.
ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Parágrafo 2º - Os hotéis, pousadas e similares deverão manter em local de fácil visualização o disposto no caput deste artigo, mantendo uma cópia da presente Lei à disposição dos grupos e excursões de turistas para que fiquem cientes das obrigações aqui previstas. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 13 de outubro de 2021.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, EDIÇÃO Nº
959, DE 13/10/2021.