Os servidores que receberem as ajudas de custo deverão:Icomprovar a aquisição de novos equipamentos, por meio de nota fiscal, e apresentação do equipamento em até 90 (noventa) dias contados da data do crédito em sua conta;
IIresponsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido, por sua conservação e uso adequado no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da aquisição;
IIIcomprovar a utilização integral do valor da parcela mensal do apoio para o custeio do plano de acesso à internet, por meio de contrato com operadora de internet, em até 90 (noventa) dias contados da data do crédito em sua conta;
IVcumprir os protocolos de utilização a serem fixados pela SEDUC;
Vnão ceder, a qualquer título, o uso do equipamento a terceiros; e
VIobservar a proibição de alienar o equipamento, por qualquer razão, no prazo previsto no inciso II deste artigo.
§ 1ºA não comprovação da utilização da ajuda de custo de aquisição de novos equipamentos de informática, inovação e tecnologia no prazo previsto no inciso I deste artigo, implicará a devolução do valor recebido aos cofres públicos, devidamente corrigido, mediante desconto em folha de pagamento em até 6 (seis) parcelas.
§ 2ºA comprovação da utilização de valor inferior ao da ajuda de custo para a aquisição do equipamento implicará a devolução do valor remanescente aos cofres públicos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo previsto no inciso I deste artigo, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor, devidamente corrigido, em até 6 (seis) parcelas.
§ 3ºA não comprovação da utilização da ajuda de custo de apoio para o custeio de até 24 (vinte e quatro) meses de plano de acesso à internet, no prazo previsto no inciso III deste artigo, implicará a suspensão das parcelas e a devolução do valor recebido aos cofres públicos, no prazo de 30 (trinta) dias após o decurso do referido prazo, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor recebido, devidamente corrigido.
§ 4ºO afastamento ou desligamento do servidor de suas funções, conforme casos regulamentados em Decreto Governamental, antes do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, implicará a restituição do equipamento em perfeito estado para uso à SEDUC, bem como a suspensão das parcelas do apoio para o custeio do plano de internet.