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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8426, de 10 de junho de 2021

Lei nº 8426/2021

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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a inclusão das ações dispostas no Anexo I desta Lei na Lei Estadual nº 8.231, de 8 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Alagoas 2020-2023 para o período 2021-2023.
Art. 2.
Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a alteração na região de planejamento das ações dispostas no Anexo II desta Lei no Plano Plurianual de Alagoas 2020- 2023 para o período 2021-2023.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.06.2021.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2020-2023 ESTADO DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

AJUSTES DE REGIÃO DE PLANEJAMENTO NO PLANO PLURIANUAL - PPA

2020-2023

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