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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7868, de 17 de janeiro de 2017

Lei nº 7868/2017

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA A COMPETÊNCIA MATERIAL DAS VARAS CÍVEIS DAS COMARCAS DE PENEDO, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, UNIÃO DOS PALMARES, PALMEIRA DOS ÍNDIOS E RIO LARGO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As competências materiais das Varas Cíveis das Comarcas de Penedo, São Miguel dos Campos, União dos Palmares, Palmeira dos índios e Rio Largo passam a ser as definidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A atual 3ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos passa a ser denominada 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos.
Art. 3.
A atual 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos passa a ser denominada 3ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos.
Art. 4.
A Corregedoria Geral da Justiça adotará as providências necessárias para a redistribuição dos feitos, observando o equilíbrio na divisão dos quantitativos de processos cuja competência seja comum entre as respectivas unidades.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.01.2017.

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