Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7518, de 17 de julho de 2013
Lei nº 7518/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA A COMPETÊNCIA MATERIAL DAS VARAS DA COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19/07/2013.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.518, DE 17 DE JULHO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
COMARCA DENOMINAÇÃO COMPETÊNCIA
Cível e processos e 1ª Vara Cível da Comarca de procedimentos regulados pelo Santana do Ipanema. ECA e Família SANTANA DO IPANEMA 2ª Vara Cível da Comarca de Cível e Sucessões Santana do Ipanema 3ª Vara Criminal da Comarca Criminal de Santana do Ipanema