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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7518, de 17 de julho de 2013

Lei nº 7518/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA A COMPETÊNCIA MATERIAL DAS VARAS DA COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a competência material da 1ª Vara Mista da Comarca de Santana do Ipanema para o processamento e julgamento dos feitos cíveis e aqueles regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
A competência material da 2ª Vara Mista da Comarca de Santana do Ipanema fica alterada para o julgamento e processamento de feitos cíveis.
Art. 3.
A competência material da 3ª Vara Mista da Comarca de Santana do Ipanema fica alterada para o julgamento e processamento privativo de feitos criminais.
Art. 4.
A denominação das Varas da Comarca de Santana do Ipanema passa a ser a constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
O Poder Judiciário regulamentará a redistribuição processual atendendo o disposto nesta Lei.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7.
Esta Lei passará a viger na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19/07/2013.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.518, DE 17 DE JULHO DE 2013.

ANEXO ÚNICO

COMARCA DENOMINAÇÃO COMPETÊNCIA

Cível e processos e 1ª Vara Cível da Comarca de procedimentos regulados pelo Santana do Ipanema. ECA e Família SANTANA DO IPANEMA 2ª Vara Cível da Comarca de Cível e Sucessões Santana do Ipanema 3ª Vara Criminal da Comarca Criminal de Santana do Ipanema

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