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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6223, de 8 de janeiro de 2001

Lei nº 6223/2001

Art. 1.
O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL, é autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Pesca – SEAP, tendo por finalidade executar a política agrária e fundiária do Estado, com poderes e representação para promover a discriminação e arrecadação de terras devolutas, reconhecer posses legítimas e destinar as terras apuradas, arrecadadas e incorporadas ao patrimônio do Estado.

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.223, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – ITERAL .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
No exercício de suas atividades o ITERAL atuará:
Ina mediação de conflitos agrários;
IIno apoio técnico e social das comunidades indígenas, quilombos e assentamentos;
IIIna formação e capacitação técnico-agrária de assentados e técnicos;
IVna regularização de assentamentos fundiários;
Vna elaboração de mapas cartográficos e geoprocessamento;
VIna realização do cadastro rural e urbano;
VIIna gestão técnica de recursos naturais;
VIIIna gerência de projetos estruturantes, e
IXna prestação de serviços técnicos correlatos à sua área de atuação.
Art. 3.
A Direção Superior do ITERAL será exercida por um presidente, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Compete ao Presidente do ITERAL:
Iassessorar o Governo do Estado em assuntos relacionados com sua área de atuação;
IIdirigir as atividades do ITERAL, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada;
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência, e
VIexercer outras atribuições compatíveis.
Art. 5.
É facultado ao ITERAL desenvolver suas atividades em parceria com entidades públicas ou privadas, mediante contrato ou convênio, objetivando assegurar a integração dos trabalhos em seus diversos níveis.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 6.
A estrutura básica do ITERAL é constituída por órgãos colegiado, de direção superior, de apoio administrativo e de execução, a saber:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Administrativo.
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Presidente, integrado por:

1. Chefia de Gabinete;

2. Assessoria Técnica, e

3. Procuradoria Jurídica.

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças.
IVÓrgãos de Execução:
a)Diretoria Técnica, e
b)Coordenação de Acompanhamento de Programas e Projetos.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Conselho Administrativo

Art. 7.
O Conselho Administrativo, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado diretamente ao Presidente do ITERAL, terá sua composição e competência definidas no Regimento Interno.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Presidente

Art. 8.
Ao Gabinete do Presidente, órgão de direção do ITERAL, compete assistir o dirigente da Autarquia na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia do Gabinete

Art. 9.
À Chefia do Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Presidente, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial do ITERAL.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica

Art. 10.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Presidente, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente.

SUBSEÇÃO III – Da Procuradoria Jurídica

Art. 11.
À Procuradoria Jurídica compete promover a representação judicial e prestar assessoria jurídica ao ITERAL.
Parágrafo únicoO cargo de Chefe da Procuradoria Jurídica é privativo de advogado.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Apoio Administrativo

SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 12.
Ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras, contábeis e de recursos humanos do ITERAL, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoA estrutura do Departamento de Administração e Finanças será definida no Regimento Geral da Autarquia.

SEÇÃO IV

Dos órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Técnica

Art. 13.
Ao Diretor Técnico compete:
Iassessorar a Presidência na formulação e implementação dos objetivos, políticos, estratégias e diretrizes para as atividades técnicas do ITERAL;
IIgerir as atividades de cartografia e reestruturação fundiária;
IIIcoordenar os planos, programas e estabelecer metas setoriais para as atividades referidas no inciso anterior e nas demais áreas de atuação da autarquia;
IVcoordenar o planejamento e a implementação de projetos, assistência técnica, treinamento e capacitação para assentados, pequenos produtores, trabalhadores rurais e técnicos, e
Vsuperintender os serviços de cartografia e geoprocessamento, reordenação fundiária, planejamento e informática.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Acompanhamento de Programas e Projetos

Art. 14.
À Coordenação de Acompanhamento de Programas e Projetos compete administrar programas estratégicos, projetos estruturantes e programas especiais relacionados com a área de atuação do ITERAL.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta Lei.
Art. 16.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança não especificados nesta Lei.
Art. 17.
Chefe do Poder Executivo aprovará, mediante decreto, o Regimento Interno do ITERAL, de acordo com proposta do Presidente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da vigência desta Lei.
Art. 18.
A lotação genérica dos cargos do ITERAL será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Presidente da Autarquia, observados os quantitativos fixados em lei específica.
Art. 19.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor do ITERAL.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de janeiro de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 09/01/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.223 , DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Presidente |SE-3 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Chefe da Procuradoria Jurídica |DS-2 |01 |1.517,00 | |Diretor do Departamento de |DS-2 |01 |1.517,00 | |Administração e Finanças | | | | |Diretor Técnico |DS-2 |01 |1.517,00 | |Coordenador de Acompanhamento de |DS-2 |01 |1.517,00 | |Programas e Projetos | | | | |Assessor Técnico |AS-1 |01 |1.149,00 | |Função Gratificada |FG-2 |10 |237,00 | |Função Gratificada |FG-3 |11 |203,00 |

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