Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6150, de 11 de maio de 2000
Lei nº 6150/2000
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ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.150, DE 11 DE MAIO DE 2000.
MODIFICA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 80, 86 E 88 DA LEI N.º 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DE ALAGOAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 80 - A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa fica temporariamente afastado do exercício do cargo no âmbito da Corporação, permanecendo no lugar que lhe competir na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, com a anotação esclarecedora da situação através da abreviatura Ag.”
“Parágrafo único – A agregação não abre vaga para fins de promoção.”
“Art. 86 - Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.”
“Art. 88 - ............................................................................ ...............................
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió,11 de maio de 2000, 111º da República.
RONALDO LESSA Governador
(*) Publicada no DOE de 12/05/2000.