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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6150, de 11 de maio de 2000

Lei nº 6150/2000

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.150, DE 11 DE MAIO DE 2000.

MODIFICA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 80, 86 E 88 DA LEI N.º 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DE ALAGOAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 80, 86 e 88 da Lei n.º 5.346, de 26 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80 - A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa fica temporariamente afastado do exercício do cargo no âmbito da Corporação, permanecendo no lugar que lhe competir na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, com a anotação esclarecedora da situação através da abreviatura Ag.”

“Parágrafo único – A agregação não abre vaga para fins de promoção.”

“Art. 86 - Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.”

“Art. 88 - ............................................................................ ...............................

IHavendo sido revertido, esteja completo o efetivo do quadro ou qualificação a que pertença;
VSendo mais moderno na respectiva escala hierárquica, ultrapassa o efetivo de seu quadro, em virtude de promoção de outro policial militar em ressarcimento de preterição ou retorno ao serviço, nos termos do art. 57 deste estatuto.”
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário, e, em especial, da Lei nº 5.346/92:
Io inciso VII do art. 6º;
IIos incisos II, IV e VI do art. 88;
III§ 4º do art. 88.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió,11 de maio de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA Governador

(*) Publicada no DOE de 12/05/2000.

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