Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6120, de 22 de setembro de 1999
Lei nº 6120/1999
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 60 do artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei: LEI Nº 6.120, de 22 de setembro de 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O QUADRO ESPECIAL PECULIAR NA POLÍCIA MILI TAR NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALA GOAS E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
- (02) - ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de setembro de 1999. Dep: ZIANE COSTA Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 22 de setembro de 1999. JOTA DUARTE Diretor-Geral