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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10057, de 1 de setembro de 2026

Lei nº 10057/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento vigente, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado ao Programa de Trabalho 03.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 500, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, atendendo ao disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 02.09.2026. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 10.057, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

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