O desligamento do Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo ocorrerá nas seguintes hipóteses:Iao final do período de prestação do serviço, nos termos do art. 6º desta Lei;
IIa qualquer tempo, mediante requerimento do auxiliar;
IIIquando o Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, na forma seguinte:
a)a prática, a qualquer tempo, de transgressão disciplinar classificada como grave;
b)a prática, no período de um 1 (ano), de duas transgressões disciplinares classificadas como média, ou a de uma classificada como média e a de duas classificadas como leves; ou
c)a prática, no período de 1 (um) ano, de quatro transgressões disciplinares classificadas como leves;
IVem razão da qualidade do serviço prestado, apurado em processo administrativo;
Vquando não obtiver aproveitamento no curso específico de treinamento;
VIcondenado por crime doloso; ou
VIIfalecimento.
§ 1ºPara efeito de aplicação do inciso III deste artigo, são consideradas transgressões disciplinares:
ITransgressões graves:
a)exercer outra atividade remunerada quando houver incompatibilidade com a jornada do Serviço Auxiliar Temporário;
b)exercer outra atividade remunerada que gere conflito de interesses com as atividades desenvolvidas pela Corporação Militar;
c)exercer outra atividade remunerada quando resultar em prejuízo ao regular desempenho das funções atribuídas ao voluntário;
d)travar discussão, rixa ou luta corporal no local de trabalho, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros;
ESTADO DE ALAGOAS
e)retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da seção ou da OPM/OBM a que serve;
f)valer-se da função para lograr proveito pessoal ilícito;
g)receber propinas, comissões ou vantagens indevidas;
h)abandonar o seu local de trabalho ou dele ausentar-se sem motivo justificável;
i)utilizar indevidamente, para si ou para outrem, objetos ou bens de propriedade do Estado que lhe tenham sido confiados;
j)abrir ou tentar abrir, fora do horário de expediente e sem autorização de autoridade competente, qualquer dependência da OPM/OBM para a qual presta serviço;
k)provocar, ofender, desafiar ou tentar desacreditar militar, autoridade ou qualquer outro Auxiliar Temporário de Serviço Administrativo, com palavras, gestos ou ações;
l)dar-se ao vício da embriaguez, possuir drogas ilícitas ou fazer uso delas;
m)ingerir bebida alcoólica durante o serviço ou estando uniformizado;
n)apresentar-se embriagado no seu local de trabalho ou manter no seu ambiente de trabalho bebida alcoólica ou substâncias de efeitos alucinógenos; ou
o)praticar ofensa verbal ou física contra qualquer pessoa, no exercício da função;
IITransgressões médias:
a)concorrer para a discórdia ou cultivar inimizade no âmbito laboral;
b)trabalhar de forma mal-intencionada ou sem a devida alteração;
c)apresentar recurso em desobediência às normas e aos preceitos regulamentares ou utilizando termo desrespeitosos;
d)prestar falsa informação a superior hierárquico;
e)dar conhecimento, publicar ou propiciar a publicação, sem ordem expressa da autoridade competente, de documentos ou fatos que prejudiquem ou interfiram no bom andamento do serviço;
f)danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência a regras ou normas de serviço, material do Estado que esteja ou não sob sua responsabilidade direta;
g)omitir dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento;
h)representar contra militar ou superior hierárquico imediato, com termos desrespeitosos, argumentos falsos ou má-fé;
i)referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a superiores, autoridades ou usuários;
j)faltar à verdade no exercício de suas funções por má-fé;
k)negligenciar ou não cumprir ordem legítima;
l)simular doença para esquivar-se do cumprimento da função;
m)faltar ao serviço sem participação prévia;
n)introduzir escritos que atentem contra a disciplina ou a moral;
o)revelar segredo que conheça em razão de sua função;
p)discutir assunto da Corporação na mídia sem autorização;
q)manter relações de amizade com pessoas de notórios antecedentes desabonadores;
r)frequentar lugares incompatíveis com a classe;
s)fazer uso indevido de bens da Corporação;
t)negligenciar na guarda de objetos do Estado; ou
u)criticar desrespeitosamente superiores ou provocar animosidade entre colegas
IIITransgressões leves:
a)deixar de comunicar falta ou irregularidade;
b)entreter-se com afazeres estranhos ao serviço;
c)lançar anotações estranhas em livros oficiais;
d)promover manifestação de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho;
e)adentrar sem permissão em local restrito;
f)deixar de comunicar fato relevante;
g)usar uniforme de folga contra ordem superior;
h)espalhar boatos;
i)permutar serviço sem permissão;
j)chegar atrasado ao serviço;
k)atender com desatenção ou descaso;
l)apresentar-se sem uniforme ou desalinhado; ou
m)deixar de informar com presteza sobre processos determinados;
§ 2ºOs Auxiliares Temporários de Serviço Administrativo, segundo a classificação da transgressão cometida, estão sujeitos às seguintes sanções:
Iadvertência (transgressão leve);
IIrepreensão (transgressão média); e
IIIdesligamento do serviço (transgressão grave).
§ 3ºA autoridade competente para instaurar e solucionar o processo administrativo disciplinar é o oficial que exerce o comando, a chefia ou a direção do órgão do qual o auxiliar estiver à disposição.
§ 4ºO processo administrativo disciplinar será composto de:
Iinstauração;
IIpeça de acusação;
IIIdefesa (5 dias úteis);
IVrelatório; e
Vdecisão.
§ 5ºDa decisão caberá recurso em único grau, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 6ºTransitada em julgado a decisão, a autoridade adotará as providências para cumprimento e arquivamento na Diretoria de Pessoal.