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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10004, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 10004/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI A LEI DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER COM ENDOMETRIOSE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Lei de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IEndometriose: Doença crônica em que o tecido semelhante ao revestimento interno do útero cresce fora dele, causando dor, infertilidade e outros sintomas.
IIAtenção Integral: Abordagem que envolve a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da saúde.
Art. 3.
São objetivos da Lei de atenção à saúde das mulheres com endometriose:
IGarantia de diagnóstico precoce e tratamento adequado.
IIImplementação de programas de capacitação para profissionais de saúde sobre endometriose.
IIIPromoção de campanhas educativas sobre endometriose.
IVOferta de suporte psicológico e social para as mulheres com endometriose.
VIncentivo à pesquisa e desenvolvimento de novas terapias e tratamentos.
Art. 4.
Atendendo-se a Lei no 14.324, de 12 de abril de 2022, deve-se promover a conscientização por meio de campanhas de divulgação sobre as características da doença e seus sintomas, precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença e orientação sobre o tratamento médico adequado.
Art. 5.
Os Centros de Saúde devem estabelecer capacitação para profissionais de saúde sobre endometriose, segundo Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026. Republicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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