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Leis Ordinárias

Lei nº 14324, de 12 de abril de 2022

Lei 14324

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.
Art. 2.
Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.
Art. 3.
Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
Ichamar a atenção para o problema da endometriose;
IIdivulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
IIIorientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
IVcontribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
Vdemocratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
VIsensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e
VIIdivulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Cristiane Rodrigues Britto

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