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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 51, de 6 de fevereiro de 2023

Lei nº 51/2023

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4 artigos
Art. 1.
Altera o item 14 do Anexo I da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

(...)

14 - A estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é integrada por:

IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Tributário Estadual.

1. Chefia de Processos;

1.1. Subchefia de Processos;

2. Chefia de Apoio Administrativo; e

2.1. Subchefia de Apoio Administrativo.

IIGestão Estratégica:
a)Gabinete do Secretário;
b)Chefia de Gabinete;
c)Procuradoria Geral do Estado - Subunidade;
d)Assessoria de Governança;
e)Assessoria de Comunicação;
f)Assessoria Especial de Ética e Compliance:

1. Assessoria Especial de Projetos; e

2. Assessoria Técnica de Compliance.

g)Assessoria Especial;
h)Assessoria Técnica;
i)Ouvidoria; e
j)Superintendência de Tecnologia da Informação:

1. Assessoria Especial de Projetos de Tecnologia da Informação;

2. Chefia de Execução e Controle de Contratos;

3. Chefia Especial de Produção:

3.1. Chefia de Produção e Suporte ao Usuário; e

3.2. Subchefia de Suporte a Equipamento.

4. Chefia Especial de Infraestrutura:

4.1. Chefia de Dados;

4.2. Subchefia de Business Intelligence; e

4.3. Subchefia de Administração de Dados.

5. Chefia Especial de Desenvolvimento:

5.1. Chefia de Sistemas:

5.2. Subchefia de Sustentação de Sistemas; e

5.3. Subchefia de Desenvolvimento de Sistemas.

k)Chefia Especial de Educação Fiscal;
IIIÓrgãos Especiais:
a)Corregedoria Geral Fazendária; e
b)Gerência de Julgamento.
IVGestão de Estado:
a)Secretaria Executiva de Gestão Interna:

1. Assessoria Executiva da Transparência;

2. Assessoria Especial de Gestão Interna;

3. Assessoria Especial de Contratos Gestão Interna;

4. Gerência Executiva Administrativa:

4.1. Assessoria Especial Administrativa;

4.2. Assessor Técnico Administrativo;

4.3. Chefia de Compras, Contratos e Terceirizados;

4.3.1. Assessoria Especial de Contratos;

4.4. Chefe de Manutenção e Transportes;

4.4.1 Assessoria Especial de Obras;

4.5 Chefia de Patrimônio e Almoxarife;

4.5.1. Assessoria Técnica de Patrimônio e Almoxarife; e

4.5.2. Subchefia de Arquivo;

5. Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

5.1. Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5.2. Chefia de Planejamento e Orçamento;

5.3. Chefia de Análise de Conformidade de Processos;

5.4. Chefia de Liquidação e Pagamentos; e

5.4.1. Assessoria Técnica de Liquidação e Pagamentos;

6. Gerência Executiva de Valorização de Pessoas:

6.1. Assessoria Técnica de Valorização de Pessoas;

6.2. Chefia de Folha de Pessoal;

6.3. Chefia de Movimentação Funcional; e

6.4. Chefia de Processos Funcionais;

7. Gerência Executiva de Escola Fazendária:

7.1 Chefia de Programação da Escola Fazendária;

8. Chefia Executiva de Desenvolvimento Institucional:

8.1 Chefia de Programas e Projetos Institucionais.

VGestão Finalística:
a)Secretaria Especial da Receita Estadual:

1. Assessoria Especial de Projetos Estratégicos;

2. Assessoria Especial de Estudos Econômico-Tributários;

3. Assessoria Técnica da Receita Estadual; 4. Chefia da COTEPE; e

5. Chefia de Processos Tributários;

6. Gerência de Pesquisa e Investigação:

6.1. Assessoria Especial de Pesquisa e Investigação;

6.2. Assessoria Especial de Inteligência;

6.3. Assessoria Técnica Administrativa;

6.4. Assessoria Técnica de Pesquisa e Investigação;

6.5. Chefia de Análise e Pesquisa de Dados;

6.6. Chefia de Operações e Investigação;

6.7. Chefia de Segurança e Proteção de Dados.

7. Superintendência Especial da Receita Estadual:

7.1. Assessoria Especial;

7.2. Assessoria Especial da Receita Estadual;

7.3. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

7.4. Chefia de IPM;

7.5. Chefia de Projetos Estratégicos da Receita Estadual; e

7.6. Assessoria Especial de Governança da Receita Estadual.

7.7. Superintendência de Tributação:

7.7.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

7.7.2. Gerência de Tributação:

7.7.2.1. Chefia de Estudos Legislativos;

7.7.2.2. Chefia de Análises Tributárias; e

7.7.2.3. Chefia de Representação Fiscal.

7.7.3. Gerência de Orientação Tributária e Atendimento ao Contribuinte:

7.7.3.1. Chefia de Orientação Tributária;

7.7.3.2. Chefia de Atendimento ao Contribuinte 1 - Maceió; e

7.7.3.3. Chefia de Atendimento ao Contribuinte 2 - Arapiraca.

7.8. Superintendência de Inovação e Conformidade Fiscal:

7.8.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

7.8.2 Gerência de Informações Econômico-Fiscais:

7.8.2.1. Chefia de Inovação e Modelagem das Regras de Negócio;

7.8.2.2. Chefia de Mineração e Análise de Dados; e

7.8.2.3. Chefia de Depuração Cadastral.

ESTADO DE ALAGOAS

7.8.3. Gerência de Conformidade Fiscal:

7.8.3.1. Chefia de Autorregularização;

7.8.3.2. Chefia de Informação e Desempenho Econômico-Fiscal; e

7.8.3.3. Chefia de Declarações e Documentos Fiscais.

7.8.4. Gerência do Simples Nacional:

7.8.4.1. Chefia de Monitoramento.

7.8.5. Gerência de Informações Cadastrais:

7.8.5.1. Chefia de Conformidade Cadastral; e

7.8.5.2. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais.

7.9. Superintendência de Fiscalização:

7.9.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

7.9.2. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos:

7.9.2.1. Chefia de Programação e Acompanhamento da Ação Fiscal; e

7.9.2.2. Chefia de Execução de Ação Fiscal.

7.9.3. Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito:

7.9.3.1. Chefia de Fiscalização de Fronteiras;

7.9.3.2. Chefia de Operações Estratégicas; e

7.9.3.3. Chefia de Fiscalização Interna.

7.9.4. Gerência de Fiscalização Especial:

7.9.4.1. Chefia de Comércio Exterior;

7.9.4.2. Chefia de Incentivos Fiscais; e

7.9.4.3. Chefia de Auditoria Fisco-Contábil.

7.10. Superintendência de Crédito Tributário:

ESTADO DE ALAGOAS

7.10.1. Assessoria Técnica da Receita Estadual;

7.10.2. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito:

7.10.2.1. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração;

7.10.2.2. Chefia de Controle de Arrecadação;

7.10.2.3. Chefia de Parcelamento;

7.10.2.4. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário; e

7.10.2.5. Chefia de Operacionalização de Restituição.

7.10.3. Gerência de Constituição de Crédito Tributário:

7.10.3.1. Chefia de Cálculo Automático;

7.10.3.2. Chefia de IPVA;

7.10.3.3. Chefia de ITCD; e

7.10.3.4. Chefia de ICMS Declarado.

b)Secretaria Especial do Tesouro:

1. Assessoria Especial da Secretaria do Tesouro Estadual;

2. Assessoria Especial do Tesouro Estadual;

3. Assessoria Técnica do Tesouro Estadual;

4. Superintendência Especial do Tesouro Estadual

4.1. Assessoria Especial da Superintendência de Política Fiscal;

4.2. Assessoria Especial de Política Fiscal;

4.3. Assessoria Técnica da Superintendência de Política Fiscal;

4.4. Superintendência de Sustentabilidade Fiscal

4.4.1. Gerência de Acompanhamento da Despesa Pública

4.6. Superintendência de Operações de Crédito

5. Superintendência Especial do Tesouro Estadual

5.1. Assessoria Especial de Normatização

5.2. Assessoria Especial de Finanças;

5.3. Assessoria Especial do Tesouro Estadual;

5.4. Assessoria Técnica da Superintendência do Tesouro Estadual;

5.5. Superintendência de Finanças

5.5.1. Gerência de Controle de Movimentação Financeira;

5.5.1.1. Chefia de Controle Financeiro;

5.5.1.2. Chefia de Programação Financeira;

5.5.2. Gerência de Execução dos Encargos Gerais do Estado;

5.5.2.1. Chefia de Consignações;

5.5.2.2. Chefia de Encargos;

5.6. Superintendência de Convênios e Dívida Pública;

5.6.1. Gerência de Controle de Contratos e Convênios;

5.6.1.1. Chefia de Contratos e Convênios; e

5.6.2. Gerência de Acompanhamento e Controle da Dívida;

6. Contadoria Geral do Estado;

6.1. Assessoria Especial da Contadoria Geral do Estado;

6.2. Assessoria Especial de Contabilidade;

6.3. Assessoria Especial de Modernização Contábil;

6.4. Assessoria Técnica da Contadoria Geral do Estado;

6.5. Assessoria Técnica de Contabilidade;

6.6. Superintendência de Normas e Acompanhamento Contábil;

ESTADO DE ALAGOAS

6.6.1. Gerência de Normas Contábeis;

6.6.2. Gerência de Acompanhamento e Controle Contábil;

6.6.2.1. Chefia de Conciliação Bancária;

6.7. Superintendência de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;

6.7.1. Gerência de Análise de Informações Contábeis e Fiscais;

6.7.2. Gerência de Patrimônio, Custos e Sistemas Contábeis.

(...)

(NR)."

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 683, de 7 de dezembro de 2022, promulgo esta Lei Delegada:

Art. 2.
O Anexo III e IV, da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passam a vigorar de acordo com a redação do disposto no Anexo Único desta Lei, no tocante ao Gabinete Civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 6 de fevereiro de 2023, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2023.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 51, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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