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Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 50, de 6 de fevereiro de 2023

Lei nº 50/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 683, de 7 de dezembro de 2022, promulgo esta Lei Delegada:

Art. 1.
Altera o item 3 do Anexo I da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

(...)

3 - A estrutura do Gabinete Civil é integrada por:

IÓrgãos Colegiados:

1. Conselho Estadual dos Movimentos Sociais e Populares.

IIGestão Estratégica:

1.Gabinete do Secretário-Chefe:

1.1.Assessor Especial do Gabinete Civil.

2. Chefia de Gabinete;

3. Assessoria de Comunicação;

4. Assessoria de Governança:

5. Assessor Técnico Especial;

6. Assistente do Gabinete Civil;

7. Assessor Técnico;

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8. Coordenação Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP:

8.1 Assessoria Especial do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

9. Cerimonial:

9.1 Coordenadoria de Cerimonial;

9.2 Assessoria Especial de Cerimonial; e

10.3 Assessoria Técnica de Cerimonial.

IIIGestão de Estado:
a)Secretaria Especial de Relações Institucionais:

1.Assessoria Especial do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil:

1.1 Assistência do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil.

2. Assessoria Técnico Especial Relações Institucionais;

3. Assessoria Especial de Relações Institucionais;

4. Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual - NALE;

5. Assessoria Técnica de Controle do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC;

6. Assessoria Técnica de Protocolo;

7. Superintendente de Regulamentação de atos Governamentais;

8. Superintendente de Representação do Estado em Brasília:

8.1. Assessoria Especial de Representação do Estado em Brasília.

9. Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais.

b)Secretário Executivo de Articulação Política - Governadoria do Agreste; e

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c)Secretário Executivo de Articulação Social - Governadoria do Agreste.
IVGestão Interna:
a)Secretaria Executiva de Gestão Interna:

1. Assessoria Executiva de Planejamento e Qualidade;

2. Assessoria Executiva da Transparência;

3. Superintendência Administrativa:

3.1. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;

3.2. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação;

3.3. Assessoria Técnica de Sistemas; e

3.4. Assessoria Técnica de Administração dos Palácios.

4. Gerência de Suprimento:

4.1. Assessoria Técnica de Almoxarifado.

5. Gerência de Serviços Gerais:

5.1. Assessoria Técnica de Frota.

6. Gerência de Valorização de Pessoas;

7. Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças e Contabilidade:

7.1. Gerência de Planejamento e Orçamento; e

7.2. Gerência de Finanças e Contabilidade.

b)Secretaria Executiva de Integração Social:

1. Assessor de Interação Social;

2. Assessor Técnico Especial de Interação Social;

3. Superintendente do Arquivo Público:

3.1. Assessor Técnico do Sistema de Acervo.

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4. Gerente de Articulação Social.

(...)

(NR)."

Art. 2.
O Anexo III e IV, da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passam a vigorar de acordo com a redação do disposto no Anexo Único desta Lei, no tocante ao Gabinete Civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 6 de fevereiro de 2023, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2023.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 50, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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