Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 50, de 6 de fevereiro de 2023
Lei nº 50/2023
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 683, de 7 de dezembro de 2022, promulgo esta Lei Delegada:
"ANEXO I
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
3 - A estrutura do Gabinete Civil é integrada por:
1. Conselho Estadual dos Movimentos Sociais e Populares.
1.Gabinete do Secretário-Chefe:
1.1.Assessor Especial do Gabinete Civil.
2. Chefia de Gabinete;
3. Assessoria de Comunicação;
4. Assessoria de Governança:
5. Assessor Técnico Especial;
6. Assistente do Gabinete Civil;
7. Assessor Técnico;
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8. Coordenação Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP:
8.1 Assessoria Especial do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.
9. Cerimonial:
9.1 Coordenadoria de Cerimonial;
9.2 Assessoria Especial de Cerimonial; e
10.3 Assessoria Técnica de Cerimonial.
1.Assessoria Especial do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil:
1.1 Assistência do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil.
2. Assessoria Técnico Especial Relações Institucionais;
3. Assessoria Especial de Relações Institucionais;
4. Assessoria Técnica do Núcleo de Atualização da Legislação Estadual - NALE;
5. Assessoria Técnica de Controle do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC;
6. Assessoria Técnica de Protocolo;
7. Superintendente de Regulamentação de atos Governamentais;
8. Superintendente de Representação do Estado em Brasília:
8.1. Assessoria Especial de Representação do Estado em Brasília.
9. Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais.
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1. Assessoria Executiva de Planejamento e Qualidade;
2. Assessoria Executiva da Transparência;
3. Superintendência Administrativa:
3.1. Assessoria Técnica de Manutenção Predial;
3.2. Assessoria Técnica Executiva de Tecnologia da Informação;
3.3. Assessoria Técnica de Sistemas; e
3.4. Assessoria Técnica de Administração dos Palácios.
4. Gerência de Suprimento:
4.1. Assessoria Técnica de Almoxarifado.
5. Gerência de Serviços Gerais:
5.1. Assessoria Técnica de Frota.
6. Gerência de Valorização de Pessoas;
7. Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças e Contabilidade:
7.1. Gerência de Planejamento e Orçamento; e
7.2. Gerência de Finanças e Contabilidade.
1. Assessor de Interação Social;
2. Assessor Técnico Especial de Interação Social;
3. Superintendente do Arquivo Público:
3.1. Assessor Técnico do Sistema de Acervo.
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4. Gerente de Articulação Social.
(...)
(NR)."
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 6 de fevereiro de 2023, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2023.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 50, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO