São receitas do Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP:Idotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e créditos adicionais que lhes sejam destinados;
IIdotações, auxílios e subvenções, que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas entidades da administração indireta;
IIIdoações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de organismos e entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras;
IVproduto de convênios, acordos, ajustes ou similares firmados com outras entidades financiadoras;
Vreceitas provenientes das alienações de bens móveis e imóveis do Estado, no âmbito das Secretarias Executivas de Economia Solidária, Trabalho e Renda; de Educação e de Ciência e Tecnologia e Educação Superior;
VInunca menos que vinte e cinco por cento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, destinados ao Estado de Alagoas;
VIIrecursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional e/ou internacional;
VIIItransferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento estadual;
IXjuros e rendimentos de depósitos e aplicações bancárias;
Xrecursos oriundos das faltas não justificadas dos servidores do Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas - INEPRO/AL; da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior e da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e
XIoutras rendas eventuais ou extraordinárias que, por disposição de lei ou por sua natureza, caibam à autarquia.
§ 1ºOs recursos de responsabilidade do Estado destinados ao Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP, ser-lhe-ão automaticamente repassados tão logo realizadas as receitas correspondentes.
§ 2ºOs recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP.