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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 24, de 15 de abril de 2003

Lei nº 24/2003

ESTADO DE ALAGOAS

Alterada pela Lei nº 6.470, de 23 de Abril de 2004.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Fazenda é órgão da administração direta, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, tendo por finalidade:
Iprover a gestão da política tributária, financeira e contábil do Estado;
IIauxiliar o Governador do Estado na formulação da política econômico-financeira do Estado;
IIIcoordenar, executar, controlar e avaliar, no que couber, as atividades referentes às áreas de administração tributária, financeira e contábil do Estado;
IVfiscalizar os setores econômicos para fazer cumprir a legislação, inclusive para o pagamento de créditos tributários;
Vmanter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Estado;
VIrealizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para obtenção de recursos de origem tributária e outros; e
VIIcontrolar e contabilizar o movimento financeiro envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Executiva de Fazenda será exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições definidas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Executivo de Fazenda:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIsupervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria e por seus órgãos;
IVbaixar portarias e demais atos administrativos, no âmbito de sua competência;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIIdelegar, no âmbito de sua competência, as atribuições previstas neste artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; (NR)
VIIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, definidos no seu Regimento Interno; (NR)
IXacompanhar e controlar o cumprimento das metas acordadas entre os governos Estadual e Federal, no que concerne ao ajuste fiscal; (AC)
Xrepresentar a Coordenadoria de Ajuste Fiscal; (AC)
XIpromover articulações junto a órgãos, entidades, agências e instituições de natureza pública, privada e do terceiro setor, de âmbito nacional ou internacional; e (AC)
XIIassinar contratos, convênios, acordos, portarias, resoluções e demais documentos inerentes às atividades da Coordenadoria de Ajuste Fiscal. (AC)

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A Secretaria Executiva de Fazenda é constituída por órgão colegiado, órgãos de direção superior, de apoio administrativo e de execução, a saber:

ESTADO DE ALAGOAS

IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Tributário Estadual, composto por:

1. Secretaria;

IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, composto por: 1. Chefia de Gabinete; 2. Secretaria Administrativa; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
b)Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composto por: 1. Secretário Adjunto da Receita Estadual; 2. Secretaria; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Apoio Administrativo;
c)Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, composto por: 1. Secretário Adjunto de Tesouro Estadual; 2. Secretaria; 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Apoio Administrativo;
d)Corregedoria Fazendária, composta por: 1. Corregedor Fazendário;

2. Secretaria; 3. Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares; 4. Comissão Disciplinar Especial; 5. Assessoria Técnica; 6. Assessoria de Apoio Administrativo;

e)Escola Fazendária, composta por: 1. Secretaria;

ESTADO DE ALAGOAS

3. Gerência de Ensino: 3.1. Divisão de Execução; 3.1. Divisão de Planejamento;

f)Coordenadoria de Julgamento, composta por: 1. Secretaria;
g)Coordenadoria de Controle Interno, composta por: 1. Secretaria; 4. Gerência de Controle Interno;
h)Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional composta por: 1. Secretaria;
IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, composto por: 1. Assessoria Técnica; 2. Assessoria de Apoio Administrativo; 3. Divisão de Recursos Humanos; 4. Divisão de Serviços Gerais; 5. Divisão de Controle e Finanças;
b)Departamento de Tecnologia da Informação, composto por: 1. Assessoria de Apoio Administrativo; 2. Divisão de Desenvolvimento; 3. Divisão de Suporte Técnico; 4. Divisão de Apoio ao Usuário;
c)Departamento de Comunicação, composto por: 1. Assessoria Técnica; 2. Assessoria de Apoio Administrativo; 3. Divisão de Comunicação Social; 4. Divisão de Tele-atendimento;
IVÓrgãos de Execução:
a)Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Execução de Ação Fiscal; 3. Gerência de Substituição Tributária;
b)Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Planejamento e Programação da Ação Fiscal; 3. Gerência de Informações Fiscais;
c)Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Controle da Arrecadação; 3. Gerência de Crédito Tributário: 3.1. Divisão de Cobrança e Parcelamento; 3.2. Divisão Central de Processos;
d)Diretoria de Cadastro, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Cadastro; 3. Gerência de Documentos Fiscais;
e)Diretoria de Tributação, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Assessoria Técnica para Legislação e Estudos Tributários; 3. Assessoria Técnica de Consultoria e Orientação;
f)Diretoria de Mercadorias em Trânsito, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Fiscalização de Fronteiras: 2.1. Posto Fiscal de Porto Real do Colégio; 2.2. Posto Fiscal de Novo Lino; 2.3. Posto Fiscal de Maragogi; 2.4. Posto Fiscal de São José da Laje; 2.5. Posto Fiscal de Xingó; 2.6. Posto Fiscal de Riacho Fundo;

2.7. Posto Fiscal de Palmeira dos Índios; 2.8. Posto Fiscal de Penedo; 3. Gerência de Fiscalização Interna; 4. Divisão de Processamento e Armazenamento de Documentos Fiscais; 5. Divisão de Controle de Depósitos e Leilões de Mercadorias;

g)Diretoria de Articulação Regional, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerências Regionais de Administração Fazendária: 2.1. Gerência Regional de Maceió; 2.2. Gerência Regional de Porto Calvo; 2.3. Gerência Regional União dos Palmares; 2.4. Gerência Regional de Viçosa; 2.5. Gerência Regional São Miguel dos Campos; 2.6. Gerência Regional de Penedo; 2.7. Gerência Regional Arapiraca; 2.8. Gerência Regional Palmeira dos Índios; 2.9. Gerência Regional Santana do Ipanema; 2.10. Gerência Regional Delmiro Gouveia;
h)Diretoria de Contabilidade, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Controle da Execução Contábil; 3. Gerência de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras;
i)Diretoria de Finanças, subordinada ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, composta por: 1. Secretaria; 2. Gerência de Movimento e Controle Financeiro; 3. Gerência de Controle de Encargos do Estado; 4. Gerência de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública; 5. Gerência de Inativos e Pensionistas, composta por: 5.1. Divisão de Inativos; e 5.2. Divisão de Abono e Pensionistas.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Conselho Tributário Estadual

Art. 4.
Ao Conselho Tributário Estadual compete julgar, em segunda instância, processos administrativos fiscais contenciosos.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria

Art. 5.
Compete à Secretaria do Conselho Tributário Estadual a preparação, organização e controle dos fluxos de correspondências, documentos e processos no âmbito daquele Colegiado.

SUBSEÇÃO II

Art. 6.
Compete à Assessoria Técnica do Conselho Tributário Estadual o saneamento dos processos administrativos fiscais e a sua preparação para distribuição aos juízes relatores, assim como a coleta de assinatura após o resultado do julgamento dos processos.

SUBSEÇÃO III

Art. 7.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo do Conselho Tributário Estadual providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material ao Conselho.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Executiva de Fazenda, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete

Art. 9.
À Chefia de Gabinete compete assessorar o Secretário Executivo de Fazenda em assuntos de natureza administrativa, técnica, de comunicação e de representação, dentre eles:
Icoordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Secretário Executivo de Fazenda; e
IIassessorar o Secretário Executivo de Fazenda em assuntos de competência da Secretaria Executiva de Fazenda.

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Administrativa

Art. 10.
Compete à Secretaria Administrativa do Gabinete do Secretário desempenhar atividades inerentes ao apoio administrativo do Gabinete.

SUBSEÇÃO III

Art. 11.
Sem prejuízo das competências concorrentes atribuídas a outros órgãos da estrutura básica da Secretaria Executiva de Fazenda, a Assessoria Técnica é o órgão consultivo do Gabinete do Secretário competente para:
Iassessorar o Secretário Executivo de Fazenda na formulação da política fiscal do Estado;
IIassessorar o Secretário Executivo de Fazenda acerca das alterações na legislação fiscal, as suas repercussões na economia do Estado, no desempenho das finanças públicas e constitucionalidade;
IIIacompanhar sistematicamente as conjunturas econômicas, identificando suas influências na performance da receita pública;
IVsubsidiar os órgãos internos da Secretaria Executiva de Fazenda sobre os aspectos legais dos projetos de natureza econômico-fiscal e dos processos administrativos de natureza correlata;
Vsubsidiar os serviços de comunicação social e interna da Secretaria Executiva de Fazenda;

ESTADO DE ALAGOAS

VIexecutar o Programa de Educação Fiscal;
VIIelaborar e avaliar programas e campanhas concernentes à matéria fiscal; e
VIIIprestar informações e emitir pareceres técnicos em assuntos econômicofiscais.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
Compete à Assessoria de Planejamento e Orçamento:
Iassessorar o Secretário Executivo de Fazenda nas atividades inerentes à elaboração do planejamento orçamentário e financeiro e no acompanhamento da execução dos projetos e programas implantados;
IIparticipar da elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual do Estado; e
IIIacompanhar a execução orçamentária.

SEÇÃO III

Do Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual

Art. 13.
Ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, órgão de direção superior da Secretaria Executiva de Fazenda, compete assistir o Secretário Adjunto da Receita Estadual na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto da Receita Estadual

Art. 14.
Compete ao Secretário Adjunto da Receita Estadual assessorar o Secretário Executivo de Fazenda no que concerne às atividades tributantes e arrecadatórias, compreendendo o lançamento, a fiscalização e cobrança de tributos, realização da receita estadual e otimização de ingressos oriundos das diversas fontes, incluindo transferências, convênios e projetos federais.

ESTADO DE ALAGOAS

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria

Art. 15.
Compete à Secretaria do Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, a organização de agenda, a preparação, organização e controle do fluxo de correspondências, documentos e processos no âmbito do Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual, além de prestar serviço de recepção.

SUBSEÇÃO III

Art. 16.
Compete à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual elaborar estudos que objetivem:
Ialterações na Política Tributária Estadual e aumento da arrecadação tributária do Estado;
IIsubsidiar o planejamento de ações sistematizadas de fiscalização;
IIIa definição das metas de arrecadação para o exercício; e
IVorientar as atividades relativas ao serviço de inteligência fiscal.

SUBSEÇÃO IV

Art. 17.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo do Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material ao Gabinete.

SEÇÃO IV

Do Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

Art. 18.
Ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, órgão de direção superior da Secretaria Executiva de Fazenda, compete assistir o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

Art. 19.
Compete ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual assessorar o Secretário Executivo de Fazenda no que tange às atribuições concernentes à gestão financeira, administração de disponibilidades e do fluxo de caixa, operações e aplicações financeiras, pagamentos e controle de desembolsos.

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria

Art. 20.
Compete à Secretaria do Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, a organização de agenda, a preparação, organização e controle do fluxo de correspondências, documentos e processos no âmbito do Gabinete, e prestar serviço de recepção.

SUBSEÇÃO III

Art. 21.
Compete à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual:
Ielaborar estudos para aperfeiçoamento da Legislação Financeira do Estado; e
IIassessorar o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual em assuntos de competência da administração financeira.

SUBSEÇÃO IV

Art. 22.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo do Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material do Gabinete.

SEÇÃO V

Da Corregedoria Fazendária

Art. 23.
Compete à Corregedoria Fazendária, órgão de direção superior da estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Fazenda:
Iprivativamente, apurar a responsabilidade de servidor lotado na Secretaria por infração disciplinar praticada no exercício das atribuições ou em razão do cargo em que se encontre investido;
IIproceder a inspeções, em conjunto com a Coordenadoria de Controle Interno, e realizar a correição dos feitos administrativos em todas as unidades da Secretaria, inclusive em programas, fundos, projetos e em órgãos vinculados à sua estrutura;
IIIatuar preventivamente no sentido de assegurar a legalidade dos atos administrativos propondo, inclusive, modificações nos procedimentos;
IVprestar orientação técnica a todas as unidades administrativas da Secretaria sobre matéria disciplinar;
Vter acesso às informações acerca das atividades administrativas desenvolvidas em qualquer das unidades da estrutura da Secretaria, inclusive em programas, fundos, projetos e em órgãos vinculados à sua estrutura;
VIprestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito de sua competência;
VIImanter sob sigilo as informações fiscais, bancárias e outras declaradas, na forma da lei, pelos servidores lotados na Secretaria; e
VIIIprestar, aos servidores da Secretaria e ao público, ouvidoria acerca de assuntos administrativos e disciplinares, recebendo notícias, representações e documentos relativos ao decoro profissional, desvios éticos e dever funcional dos servidores lotados na Pasta.
§ 1ºAs inspeções extraordinárias, a instauração de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares e o arquivamento dos respectivos autos processuais serão determinados pelo Secretário Executivo de Fazenda.
§ 2ºÉ vedado à Corregedoria Fazendária reformar decisões proferidas por autoridade julgadora ou órgão colegiado nos autos de processo administrativo tributário.
§ 3ºTipifica insubordinação disciplinar grave em serviço, deliberadamente, deixar de prestar informações ou dados requeridos pela Corregedoria Fazendária inclusive:
Iimpedir, dificultar ou procrastinar o fornecimento de informações;
IIomitir dados ou prestar informações incorretas; e
IIIlimitar o acesso às informações ou aos dados.

SUBSEÇÃO I – Do Corregedor Fazendário

Art. 24.
Sem prejuízo dos deveres atribuídos aos servidores públicos em geral, compete ao Corregedor Fazendário:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, avaliar, controlar e aprovar os atos administrativos relativos às atividades da Corregedoria Fazendária, especialmente as inspeções, as correições e a distribuição dos autos processuais;
IIindicar ao Secretário Executivo de Fazenda os nomes a serem designados como membros da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares e os da Comissão Disciplinar Especial;
IIIrequerer as informações inerentes à competência da Corregedoria Fazendária, aos órgãos do serviço público e aos particulares;
IVfixar o prazo para fornecimento das informações requeridas;
Vrequerer ao Secretário Executivo de Fazenda a realização de inspeção extraordinária e a instauração de sindicância ou processo disciplinar;
VIno âmbito da competência da Corregedoria Fazendária, prestar ouvidoria, decidir sobre a admissibilidade das noticias ou representações e determinar ou requerer as providências legais cabíveis;
VIIrepresentar, às autoridades competentes, contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
VIIIassessorar o Secretário Executivo de Fazenda acerca da matéria disciplinar;
IXjulgar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares cujas penalidades indicadas sejam suspensão de até 30 (trinta) dias ou outra mais branda;
Xelaborar a agenda das inspeções ordinárias;
XIresponder as consultas formuladas pelas demais unidades administrativas da Secretaria;
XIIdecidir sobre admissibilidade de revisão das decisões proferidas nos processos ou sindicâncias em que for competente para julgar;
XIIIaplicar advertências e censuras éticas previstas em normas específicas;
XIVsob a supervisão do Secretário Executivo de Fazenda, elaborar normas de conduta ética e decoro profissional dos servidores da Secretaria;
XVsob a supervisão do Secretário Executivo de Fazenda, prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito da competência da Corregedoria Fazendária; e
XVIelaborar e apresentar ao Secretário Executivo de Fazenda, até 30 (trinta) de janeiro, o relatório das ações da Corregedoria Fazendária levadas a efeito no exercício anterior.
Parágrafo únicoAs normas de que trata o inciso XIV deste artigo serão aprovadas por decreto.
Art. 25.
cargo de Corregedor Fazendário terá investidura a termo e lotação privativa de servidor integrante do grupo ocupacional tributação e finanças.

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria

Art. 26.
Compete à Secretaria a preparação, organização e controle dos fluxos de correspondências, documentos e processos no âmbito da Corregedoria.

SUBSEÇÃO III – Da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares

Art. 27.
A Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares será constituída por servidores efetivos e lotados na Secretaria, com número de 03 (três) titulares e 05 (cinco) suplentes, investidos a termo, todos designados por ato do Secretário Executivo de Fazenda.
Art. 28.
Compete à Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares:
Iinstaurar, processar e conhecer as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares para apurar as responsabilidades e indicar à autoridade julgadora as penalidades aplicáveis;
IIrepresentar, nos termos da lei processual disciplinar, ao Secretário Executivo de Fazenda, sobre a conveniência de afastar preventivamente servidor indiciado;
IIIelaborar o seu regimento interno;
IVinstaurar, processar e conhecer as revisões admitidas em decisões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e
Vindicar à autoridade julgadora a procedência ou a improcedência das revisões.
§ 1ºOs membros da comissão que conheceram o processo "a quo" são impedidos de participação em sua revisão.
§ 2ºO regimento interno elaborado nos termos do inciso III deste artigo será aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 29.
termo final do exercício das atribuições dos servidores investidos nos cargos e funções enumerados nos artigos 25 e 27 será o último dia do quarto ano subseqüente ao da nomeação ou ao da designação.

SUBSEÇÃO IV – Da Comissão Disciplinar Especial

Art. 30.
Portaria do Secretário Executivo de Fazenda designará 03 (três) servidores efetivos e lotados na Secretaria Executiva de Fazenda para constituírem Comissão Disciplinar Especial.
Art. 31.
A Comissão Disciplinar Especial será instalada na hipótese de impedimento dos membros titulares e suplentes da comissão permanente de que trata o artigo anterior e terá, relativamente aos processos que conhecer, idêntica competência, sendo desconstituída na data de publicação do respectivo julgamento.

SUBSEÇÃO V

Art. 32.
São atribuições da Assessoria Técnica:
Iassessorar o Corregedor Fazendário nas inspeções e correições;
IIassessorar a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares; e
IIIoutras atividades determinadas pelo Corregedor Fazendário.

SUBSEÇÃO VI

Art. 33.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material à Corregedoria.

SEÇÃO VI

Da Escola Fazendária

Art. 34.
Compete à Escola Fazendária, órgão subordinado ao Secretário Executivo de Fazenda, o desenvolvimento de atividades inerentes à gestão dos recursos humanos, abordando a seleção, avaliação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de programas especiais de reciclagem e recuperação de servidores.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria

Art. 35.
Compete à Secretaria a preparação, organização e controle dos fluxos de correspondências, documentos e processos no âmbito da Escola Fazendária.

SUBSEÇÃO II

Art. 36.
Compete à Assessoria Técnica:
Iavaliar as necessidades de treinamento dos servidores da Secretaria Executiva de Fazenda e elaborar o programa de ensino básico, de cursos específicos e de programas especiais para áreas localizadas;
IIelaborar estudos visando o aperfeiçoamento dos métodos de ensino utilizados;
IIImanter o cadastro de instrutores da Escola Fazendária, realizando periodicamente avaliação do potencial individual de cada instrutor;
IVdesempenhar atividades complementares abordando segmentos da gestão de recursos humanos;
Vcoordenar a execução das ações necessárias à prestação de serviços de apoio ao funcionamento da Escola Fazendária;
VIauxiliar o Departamento de Administração e Finanças no acompanhamento do orçamento e da programação financeira definida para a Escola Fazendária;
VIIauxiliar o Departamento de Administração e Finanças na gestão de fundos especiais de despesas da Escola, assegurando a boa aplicação dos seus recursos; e
VIIIexecutar a gestão de recursos humanos do quadro funcional da Secretaria Executiva de Fazenda.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Ensino

Art. 37.
Compete à Gerência de Ensino:
Iexecutar os cursos integrantes do programa de ensino básico e cursos específicos, nas instalações da Escola Fazendária ou em áreas específicas da Secretaria Executiva de Fazenda, definindo os recursos necessários para sua execução;
IIavaliar os resultados obtidos pelos participantes dos cursos executados e desempenhar atividades associadas ao processo de revisão, quando solicitado pelo participante;
IIIcoordenar a manutenção dos recursos e conhecimentos dos cursos ministrados na Escola Fazendária, em áreas específicas da Secretaria Executiva de Fazenda e do ensino à distância;
IVmanter o cadastro de alunos da Escola Fazendária;
Velaborar atestados e certificados referentes aos cursos ministrados; e
VIcontrolar a freqüência dos servidores lotados na Escola Fazendária e dos alunos participantes dos cursos ministrados.
Parágrafo únicoA Gerência de Ensino contará com uma Divisão de Execução e uma Divisão de Planejamento, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO VII

Da Coordenadoria de Julgamento

Art. 38.
Compete à Coordenadoria de Julgamento, subordinada ao Secretário Executivo de Fazenda, julgar, em primeira instância, os processos administrativos fiscais contenciosos.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria

Art. 39.
Compete à Secretaria a preparação, organização e controle dos fluxos de correspondências, documentos e processos no âmbito da Coordenadoria de Julgamento.

SUBSEÇÃO II

Art. 40.
Compete à Assessoria Técnica:
Ijulgar, em primeira instância, os processos administrativos fiscais e contenciosos;
IIpreparar, sanear e controlar os processos administrativos fiscais e contenciosos; e
IIIencaminhar suas decisões à aprovação do Coordenador.

SUBSEÇÃO III

Art. 41.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material da Coordenadoria de Julgamento.

SEÇÃO VIII

Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 42.
Compete à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar a eficiência da gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial nas unidades da Secretaria Executiva de Fazenda, assessorando o Secretário Executivo de Fazenda na formulação e gestão de uma política que regule e controle a utilização dos recursos do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria

Art. 43.
Compete à Secretaria a preparação, organização e controle dos fluxos de correspondências, documentos e processos no âmbito da Coordenadoria de Controle Interno.

SUBSEÇÃO II

Art. 44.
Compete à Assessoria Técnica:
Ielaborar normas e procedimentos aplicáveis às áreas de atuação da Coordenadoria; e
IIemitir pareceres e elaborar estudos de apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades da Coordenadoria de Controle Interno.

SUBSEÇÃO III

Art. 45.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material à Coordenadoria de Controle Interno.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Controle Interno

Art. 46.
Compete à Gerência de Controle Interno:
Iavaliar os resultados das unidades da Secretaria Executiva de Fazenda quanto à eficiência e economicidade da sua gestão;
IIexaminar as despesas, o uso e conservação dos bens patrimoniais, a legalidade dos sistemas e métodos, e os vencimentos, salários e benefícios dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas;
IIIcontrolar e analisar contratações para aquisição e alienação de bens e serviços;
IVcontrolar o cumprimento das metas a serem alcançadas com a utilização de repasses ou créditos suplementares do Sistema Orçamentário do Estado; e
Vdesenvolver e manter atualizado arquivo contendo dados e valores das aquisições de bens e serviços, com a finalidade de subsidiar a análise da utilização dos recursos do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoO Secretário Executivo de Fazenda, como gestor do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado, através de seu órgão de controle interno, quando julgar necessário, determinará a realização de tomada de contas em qualquer unidade orçamentária da administração direta ou indireta, fundações criadas pelo poder público, ou órgão autônomo.

SEÇÃO IX

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 47.
Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
Iassessorar o Secretário Executivo de Fazenda no programa permanente de modernização organizacional da Secretaria Executiva de Fazenda;
IIelaborar estudos e desenvolver projetos de melhoria contínua com recursos próprios ou vinculados aos programas de desenvolvimento implementados através de convênios e acordos firmados pela Secretaria Executiva de Fazenda;
IIIcoordenar e executar ações que promovam a racionalização de processos administrativos e reestruturação organizacional no âmbito da Secretaria Executiva de Fazenda;
IVpropor alterações em normas e procedimentos administrativos, visando o aperfeiçoamento do sistema de trabalho; e
Vimplementar a gestão pela qualidade nas áreas da estrutura organizacional da Secretaria Executiva de Fazenda através da definição de novas metodologias, desencadeamento de ações e mudança cultural do quadro funcional.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria

Art. 48.
Compete à Secretaria a preparação, organização e controle dos fluxo de correspondências, documentos e processos no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.

SUBSEÇÃO II

Art. 49.
Compete à Assessoria Técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
Iassessorar o Coordenador na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
IIdesempenhar atividades associadas com a Gestão Organizacional da Secretaria Executiva de Fazenda; e

ESTADO DE ALAGOAS

IIIelaborar estudos e desenvolver projetos de melhoria contínua nos diversos órgãos da Secretaria Executiva de Fazenda.

SUBSEÇÃO III

Art. 50.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material à Coordenadoria.

SEÇÃO X

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 51.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e desempenhar atividades inerentes à administração de pessoal, finanças, contabilidade e serviços gerais da Secretaria Executiva de Fazenda, observando as políticas de gestão administrativa e de recursos humanos implantadas.

SUBSEÇÃO I

Art. 52.
Compete à Assessoria Técnica do Departamento de Administração e Finanças:
Iassessorar o Diretor do Departamento de Administração e Finanças em assuntos de sua competência;
IIsupervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Administração e Finanças;
IIIinstruir processos de natureza administrativa, quer tenham sido gerados internamente ou externamente à Secretaria Executiva de Fazenda, e que pela sua complexidade demandem sua manifestação; e
IVanalisar e emitir pareceres de caráter administrativo nos processos de natureza interna.

SUBSEÇÃO II

Art. 53.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material ao Departamento de Administração e Finanças.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Recursos Humanos

Art. 54.
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
Imanter atualizados os dados cadastrais e a base de dados salarial dos servidores;
IIelaborar e acompanhar a programação de férias dos servidores;
IIImanter atualizado o sistema de avaliação de pessoal e o plano de sucessão do quadro funcional;
IVexecutar os serviços inerentes ao ingresso dos servidores;
Vcontrolar a freqüência dos servidores; e
VIinformar os dados para o processamento da folha de pagamento.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Serviços Gerais

Art. 55.
Compete à Divisão de Serviços Gerais:
Idesempenhar atividades dos processos de compras, estoques, inventários e de controle de patrimônio;
IIcontrolar a execução dos serviços de recepção, vigilância, zeladoria e manutenção;
IIIexecutar os serviços de arquivamento, distribuição e reprografia de documentos da Secretaria Executiva de Fazenda; e
IVcoordenar o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades específicas da Diretoria de Articulação Regional.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Controle e Finanças

Art. 56.
Compete à Divisão de Controle e Finanças:
Iacompanhar a execução da proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria Executiva de Fazenda;
IIemitir e controlar a documentação necessária à movimentação financeira da Secretaria Executiva de Fazenda; e
IIIdesempenhar atividades do processo de contabilidade da Secretaria Executiva de Fazenda.

SEÇÃO XI

Do Departamento de Tecnologia da Informação

Art. 57.
Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação elaborar, implantar e manter a política de informática aplicada à Secretaria Executiva de Fazenda observada a política de informática definida para o Estado de Alagoas.

SUBSEÇÃO I

Art. 58.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material ao Departamento de Tecnologia da Informação.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Desenvolvimento

Art. 59.
Compete à Divisão de Desenvolvimento:
Idesenvolver sistemas corporativos e aplicativos específicos, de acordo com as necessidades identificadas;
IIacompanhar a utilização de metodologias adotadas e o cumprimento dos padrões estabelecidos para sistemas desenvolvidos, internamente ou contratados no mercado; e
IIIpropor programas de capacitação e treinamento para formação e aprimoramento de mão-de-obra especializada em informática.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Suporte Técnico

Art. 60.
Compete à Divisão de Suporte Técnico:
Ielaborar estudos para formulação e atualização da política de informática aplicada à Secretaria Executiva de Fazenda;
IIpesquisar novas tecnologias e metodologias da informática e viabilizar sua aplicação;
IIIpropor a aquisição de hardware e software com a finalidade de aprimorar a utilização dos recursos de informática na Secretaria Executiva de Fazenda;
IVelaborar e executar o Plano de Auditoria de Sistemas;
Vmanter em condições de operação os equipamentos e o software básico de controle da rede corporativa da Secretaria Executiva de Fazenda;
VIexecutar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e os de apoio, instalados na Secretaria Executiva de Fazenda;
VIIplanejar e executar as ações definidas para resguardar a integridade dos dados armazenados nos equipamentos de informática instalados na Secretaria Executiva de Fazenda; e
VIIIelaborar e manter atualizado o Plano de Contingência.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Apoio ao Usuário

Art. 61.
Compete à Divisão de Apoio ao Usuário:
Ipropor programas de capacitação e treinamento para formação e aprimoramento dos usuários dos recursos de informática utilizados;
IIatender às solicitações dos usuários na solução de problemas de hardware, software, dos sistemas corporativos e dos aplicativos específicos implantados; e
IIImanter usuários informados acerca dos serviços prestados pelo Departamento de Tecnologia da Informação.

SEÇÃO XII

Do Departamento de Comunicação

Art. 62.
Compete ao Departamento de Comunicação:
Ielaborar, implantar e coordenar as ações de comunicação social da Secretaria Executiva de Fazenda; e
IIdefinir e supervisionar os padrões de atendimento e tele-atendimento ao cliente da Secretaria Executiva de Fazenda;
Parágrafo únicoAs atividades do Departamento de Comunicação serão desenvolvidas no âmbito de todas as unidades administrativas da Secretaria Executiva de Fazenda em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO I

Art. 63.
Compete à Assessoria Técnica:
Iassessorar o Diretor do Departamento de Comunicação na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Departamento; e
IIelaborar normas relativas aos padrões de comunicação, atendimento e teleatendimento da Secretaria Executiva de Fazenda.

SUBSEÇÃO II

Art. 64.
Compete à Assessoria de Apoio Administrativo providenciar os meios necessários para prover apoio administrativo e material ao Departamento de Comunicação.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Comunicação Social

Art. 65.
Compete à Divisão de Comunicação Social:
Ielaborar, gerenciar e executar o Plano de Comunicação Social da Secretaria Executiva de Fazenda;
IIacompanhar e gerenciar o fluxo de comunicação organizacional, jornalismo institucional e relações públicas constantes no Plano de Comunicação Social da Secretaria Executiva de Fazenda.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Tele-atendimento

Art. 66.
Compete à Divisão de Tele-atendimento:
Ielaborar, gerenciar e executar as atividades inerentes ao Departamento de Comunicação da Secretaria Executiva de Fazenda no tocante ao tele-atendimento ao cliente, envolvendo as ações de auto-atendimento, telefonia, e telemarketing; e
IIincentivar, atualizar e propor programa de capacitação para os funcionários ligados, diretamente ao tele-atendimento da Secretaria Executiva de Fazenda.

SEÇÃO XIII

Dos Órgãos subordinados ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Estadual

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos

Art. 67.
Compete à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos, com circunscrição em todo território alagoano:
Iexecutar e acompanhar as ações de fiscalização; e
IIpropor alterações nas normas e procedimentos vigentes no processo de fiscalização.
Parágrafo únicoA Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos contará com uma Secretaria, uma Gerência de Execução de Ação Fiscal e uma Gerência de Substituição Tributária, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal

Art. 68.
Compete à Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal, com circunscrição em todo território alagoano:
Ielaborar o planejamento das ações de fiscalização;
IIdefinir a programação fiscal periódica;
IIIanalisar resultados das ações de fiscalização;
IVdefinir normas e procedimentos para o processo de fiscalização;
Vdefinir metas e indicadores para acompanhamento da execução das ações fiscais; e
VIrecepcionar, controlar e analisar as informações prestadas pelos contribuintes.
Parágrafo únicoA Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal contará com uma Secretaria, uma Gerência de Planejamento e Programação da Ação Fiscal e uma Gerência de Informações Fiscais, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário

Art. 69.
Compete à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário:
Iexecutar o controle sobre a arrecadação tributária;
IIdesempenhar atividades inerentes à extinção do crédito tributário, cobrança administrativa e acompanhamento da dívida ativa; e
IIIemitir pareceres sobre o credenciamento e o descredenciamento de agentes arrecadadores.
§ 1ºA Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário contará com uma Secretaria, uma Gerência de Controle da Arrecadação e uma Gerência de Crédito Tributário, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
§ 2ºCompõem a Gerência de Crédito Tributário a Divisão de Cobrança e Parcelamento e a Divisão Central de Processos, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Cadastro

Art. 70.
Compete à Diretoria de Cadastro:
Imanter o Cadastro Geral de Contribuintes; e
IIcontrolar a confecção e utilização de documentos e livros fiscais.
Parágrafo únicoA Diretoria de Cadastro contará com uma Secretaria, uma Gerência de Cadastro e uma Gerência de Documentos Fiscais, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Tributação

Art. 71.
Compete à Diretoria de Tributação:
Ielaborar estudos para geração e implementação de normas, atos regulamentadores e procedimentos no âmbito da Política Tributária Estadual;
IIassessorar o Secretario Executivo de Fazenda na representação da Secretaria Executiva de Fazenda em órgãos colegiados;
IIIemitir pareceres sobre matéria tributária; e
IVprestar esclarecimentos acerca da aplicação da Legislação Tributária.
Parágrafo únicoA Diretoria de Tributação contará com uma Secretaria, uma Assessoria Técnica para Legislação e Estudos Tributários e uma Assessoria Técnica de Consultoria e Orientação, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria de Mercadorias em Trânsito

Art. 72.
Compete à Diretoria de Mercadorias em Trânsito, com circunscrição em todo território alagoano:
Iprogramar e executar ações de fiscalização em trânsito sobre mercadorias e serviços; e
IIexercer o controle sobre a documentação de mercadorias em trânsito;
IIIcontrolar as ações de leilões e depósitos de mercadorias.
§ 1ºA Diretoria de Mercadorias em Trânsito contará com uma Secretaria, uma Gerência de Fiscalização de Fronteiras e uma Gerência de Fiscalização Interna, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
§ 2ºCompõem a Gerência de Fiscalização Interna a Divisão de Processamento e Armazenamento de Documentos Fiscais e a Divisão de Controle de Depósitos e Leilões de Mercadorias, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria de Articulação Regional

Art. 73.
Compete à Diretoria de Articulação Regional:
Iimplantar, gerenciar, executar e avaliar as atividades de atendimento ao contribuinte inerentes à Secretaria Adjunta da Receita Estadual;
IIincentivar, atualizar e propor programa de capacitação para os funcionários das gerencias regionais;
IIIprover apoio logístico e funcional às ações de fiscalização;
IVacompanhar e analisar as metas de arrecadação;
Vdefinir, em conjunto com a Assessoria Técnica da Secretaria Adjunta da Receita Estadual e com o Departamento de Comunicação, no que couber, os índices de desempenho para as Gerências Regionais.
VIdescentralizar e regionalizar as ações da Secretaria Executiva de Fazenda, através de suas 10 (dez) Gerências Regionais de Administração Fazendária - GRAF's, com atuação na área de abrangência das regiões e respectivos Municípios, discriminadas abaixo e nos sub-anexos:
IRegião Metropolitana: 1ª GRAF - Sede - Maceió (sub-anexo I);
IIRegião Norte: 2ª GRAF - Sede - Porto Calvo ( sub-anexo II); 3ª GRAF - Sede - União dos Palmares ( sub-anexo II);
IIIRegião Centro: 4ª GRAF - Sede - Viçosa (sub-anexo III); 5ª GRAF - Sede - São Miguel dos Campos (sub-anexo III);
IVRegião Agreste e Baixo São Francisco: 6ª GRAF - Sede - Penedo (sub-anexo IV); 7ª GRAF - Sede - Arapiraca (sub-anexo IV);

8ª GRAF - Sede - Palmeira dos Índios ( sub-anexo IV);

VRegião Sertão: 9ª GRAF - Sede - Santana do Ipanema (sub-anexo V); 10ª GRAF - Sede - Delmiro Gouveia (sub-anexo V).
Parágrafo únicoAlém das Gerências Regionais de Administração Fazendária de que trata este artigo, contará a Diretoria de Articulação Regional com uma Secretaria.

SEÇÃO XIV

Dos Órgãos Subordinados ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Contabilidade

Art. 74.
Compete à Diretoria de Contabilidade:
Iexecutar a análise dos dados contábeis do Estado;
IImanter atualizado o Plano de Contas Estadual, utilizado pelo sistema contábil da Administração Pública;
IIIcontrolar os créditos contábeis do Estado;
IVelaborar os relatórios e demonstrativos definidos pela Legislação Financeira; e
Vanalisar os resultados econômico-financeiros do Estado.
Parágrafo únicoA Diretoria de Contabilidade contará com uma Secretaria, uma Gerência de Controle da Execução Contábil e uma Gerência de Acompanhamento e Controle das Unidades Gestoras, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Finanças

Art. 75.
Compete à Diretoria de Finanças:
Isubsidiar a elaboração da programação financeira do Estado;
IIcontrolar a liberação de recursos para pagamentos;
IIIemitir certidões sobre posição de débitos dos órgãos da Administração Pública do Estado;
IVelaborar relatórios e demonstrativos definidos pela Legislação Financeira;
Velaborar análise das despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VIadministrar o sistema de controle dos gastos do Estado e da transferência para os Municípios;
VIIatender às exigências do Tribunal de Contas e órgãos responsáveis pela auditoria do sistema financeiro estadual;
VIIIelaborar e manter atualizado o fluxo de caixa do Estado;
IXacompanhar o processo de arrecadação através da rede bancária;
Xemitir pareceres sobre o credenciamento e o descredenciamento de agentes arrecadadores; e
XIdesempenhar atividades inerentes à Gestão da Dívida Pública Estadual.
§ 1ºA Diretoria de Finanças contará com uma Secretaria, uma Gerência de Movimento e Controle Financeiro, uma Gerência de Controle de Encargos do Estado, uma Gerência de Acompanhamento e Controle da Dívida Pública e uma Gerência de Inativos e Pensionistas.
§ 2ºCompõem a Gerência de Inativos e Pensionistas a Divisão de Inativos e a Divisão de Abono e Pensionistas, cujas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 76.
s atos que dispuserem sobre a organização interna dos órgãos da Secretaria Executiva de Fazenda, compreenderão:
Iatribuições genéricas das diferentes Unidades Administrativas;
IIatribuições específicas em função da regionalização dos serviços;
IIIatribuições dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; e
IVfixação da quantidade de servidores de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada Unidade Administrativa, efetivamente comprovada.
Art. 77.
No Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda será conferida competência às diversas chefias para proferirem despachos decisórios, observada a legislação em vigor, o que não impedirá à autoridade superior avocar, a qualquer momento, por despacho fundamentado, a decisão sobre qualquer assunto.
Art. 78.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo Único desta Lei.
Art. 79.
As despesas dos encargos com a folha de pagamento do pessoal inativo continuam sob a responsabilidade dos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria Executiva de Fazenda.
Art. 80.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Executiva de Fazenda será definida por Decreto do Poder Executivo mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 81.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário Executivo de Fazenda, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência.
Art. 82.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Estado da Fazenda no Orçamento Geral do Estado para o presente exercício, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 83.
Ficam revogadas as Leis nº 4.323, de 22 de dezembro de 1981, e nº 5.359, de 02 de julho de 1992, e demais disposições em contrário.
Art. 84.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2003.

LEI DELEGADA Nº 14, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 78

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT UNITÁRIO Secretário Executivo de Fazenda SE-1 1 6.000,00 Secretario Adjunto da Receita Estadual SE-3 1 3.000,00 Secretario Adjunto do Tesouro Estadual SE-3 1 3.000,00 Diretor Especial SE-3 2 3.000,00 Coordenador Especial SE-3 2 3.000,00 Chefe Assessoria Técnica do Gabinete DS-2 1 1.517,00 Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00 Coordenador de Coordenadoria DS-2 3 1.517,00 Corregedor Fazendário DS-2 1 1.517,00 Diretor de Diretoria DS-2 8 1.517,00 Diretor de Departamento DS-2 3 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 2 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 26 780,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00 Assessor Técnico AS-1 8 1.149,00 Assessor Técnico AS-2 9 1.008,00 Assessor Técnico AS-3 8 780,00 Assessor Técnico AS-4 7 509,00 Secretária Administrativa DI 5 509,00 Função Gratificada FG-1 17 271,00 Função Gratificada FG-2 10 237,00 Função Gratificada FG-3 43 203,00 ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 24, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ

SUB-ANEXOS I A V, A QUE SE REFERE O ART. 4º

SUB-ANEXO I REGIÃO METROPOLITANA - 1ª. GRAF Maceió (SEDE) Barra de São Miguel Barra de Sto. Antonio Coqueiro Seco Marechal Deodoro Messias Paripueira Pilar Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba

11 Municípios

SUB-ANEXO II REGIÃO NORTE - 2ª. GRAF Porto Calvo (SEDE) Campestre Jacuípe Japaratinga Jundiá Maragogi Matriz de Camaragibe Passo de Camaragibe Porto de Pedras São Luiz do Quitunde São Miguel dos Milagres

11 Municípios

REGIÃO NORTE - 3ª. GRAF União dos Palmares Branquinha Colônia Leopoldina ESTADO DE ALAGOAS

Flexeiras Ibateguara Joaquim Gomes Murici Novo Lino Santana do Mundaú São José da Lage

10 Municípios

SUB-ANEXO III REGIÃO CENTRO - 4ª. GRAF Viçosa (SEDE) Atalaia Belém Cajueiro Capela Chã Preta Mar Vermelho Maribondo Pindoba Quebrangulo Tanque D'Arca

11 Municípios

REGIÃO CENTRO - 5ª. GRAF São Miguel dos Campos (SEDE) Anadia Boca da Mata Campo Alegre Coruripe Jequiá da Praia Paulo Jacinto Roteiro Teotônio Vilela

9 Municípios

SUB-ANEXO IV REGIÃO AGRESTE E BAIXO SÃO FRANCISCO - 6ª. GRAF Penedo (SEDE) Feliz Deserto ESTADO DE ALAGOAS

Igreja Nova Olho D'Água Grande Piaçabuçu Porto Real do Colégio São Braz São Sebastião

8 Municípios

REGIÃO AGRESTE E BAIXO SÃO FRANCISCO - 7ª. GRAF Arapiraca (SEDE) Campo Grande Craíbas Feira Grande Girau do Ponciano Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro da Anadia Traipu

9 Municípios

REGIÃO AGRESTE E BAIXO SÃO FRANCISCO - 8ª. GRAF Palmeira dos Índios (SEDE) Coité do Nóia Estrela de Alagoas Igaci Taquarana

5 Municipios

SUB-ANEXO V REGIÃO SERTÃO - 9ª. GRAF Santana do Ipanema (SEDE) Batalha Belo Monte Cacimbinhas ESTADO DE ALAGOAS

Dois Riachos Jacaré dos Homens Jaramataia Major Isidoro Maravilha Minador do Negrão Monteirópolis Ôlho D'Água das Flores Olivença Ouro Branco Poço das Trincheiras

15 Municípios

REGIÃO SERTÃO - 10ª. GRAF Delmiro Gouveia (SEDE) Água Branca Canapi Carneiros Inhapi Mata Grande Ôlho D'Água do Casado Palestina Pão de Açúcar Pariconha Piranhas São José da Tapera Senador Rui Palmeira

13 Municípios

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